Orientações ao servidor em teletrabalho - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Orientações ao servidor em teletrabalho
São deveres do servidor em teletrabalho (art. 42. da Res. TJ n. 22/2018):
- cumprir a meta de produtividade estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade;
- ajustar com a chefia imediata e o gestor da unidade a periodicidade da presença na unidade, de acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 22 da Res. TJ n. 22/2018;
- atender às convocações para comparecimento às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina quando houver fato superveniente ao ingresso no teletrabalho que justifique o realinhamento de atividades ou a instrução acerca de alteração ou criação de rotina de trabalho;
- manter contatos institucionais e pessoais permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;
- consultar diariamente sua caixa de correio eletrônico institucional;
- manter a chefia imediata e o gestor da unidade informados acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades, ocorrências ou dúvidas que possam atrasar ou prejudicar o cumprimento da meta de produtividade;
- apresentar à chefia imediata e ao gestor da unidade, na periodicidade ajustada, os resultados parciais e finais da meta de produtividade mensal estabelecida, e consultar sobre orientações e informações de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;
- assinar termo de recebimento e responsabilidade de processos e documentos que retirar das dependências da unidade e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
- preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota e dos contidos nos processos e demais documentos, observando as normas internas de segurança da informação e da comunicação, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação aplicável;
- manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
- atender, nos prazos estipulados, as solicitações da chefia imediata, do gestor da unidade e da Diretoria de Gestão de Pessoas;
- comparecer à unidade quando convocado para participar de reuniões de trabalho;
- participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento ao teletrabalho sempre que determinado pela Administração;
- priorizar as atividades urgentes indicadas pela chefia imediata ou pelo gestor da unidade; e
- manter a chefia imediata e o gestor da unidade informados da realização de suas atividades fora da sede funcional (acrescentado pela Res. TJ 6/2020); e
- controlar a jornada de trabalho nos dias de atuação presencial conforme as regras e os procedimentos próprios, e orientações constantes no Portal do Servidor, na modalidade parcial (Sistema de ponto eletrônico e Controle de Ponto).
Atenção! Aplicam-se ao teletrabalho parcial as normas que regem o teletrabalho integral no âmbito do PJSC naquilo que não contrariarem as regras estabelecidas na Res. GP n. 30/2020 (resolução do teletrabalho parcial). A modalidade parcial poderá ser consultada no item Teletrabalho Parcial do menu principal.
Quando estiver próximo do término da vigência do teletrabalho, o gestor receberá um e-mail informando sobre a prorrogação automática do teletrabalho. Caso o gestor da unidade não autorizar a prorrogação, deverá informar à Diretoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término da vigência do teletrabalho.
Mais informações
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
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