Prorrogação

Prorrogação automática

A prorrogação será automática para as modalidades integral e parcial, observado o período de duração constante no plano de trabalho quando do ingresso do servidor em teletrabalho (art. 30, § 2º, da Res. TJ n. 17/2020).

A prorrogação automática somente será efetivada caso o servidor não tenha pendência quanto à apresentação das avaliações periódicas de acompanhamento do teletrabalho (formulário de acompanhamento dos servidores em teletrabalho) e desde que mantida avaliação de desempenho satisfatória em todos os fatores avaliados nos dois últimos semestres.

Compete ao servidor informar, ao gestor da unidade, a proximidade do término da vigência do período do regime do teletrabalho (prazo sugerido de 45 dias de antecedência).

Prorrogação não-autorizada

Caso o gestor da unidade não esteja de acordo com a prorrogação automática, deverá informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término da duração do teletrabalho, ao e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br.

Prorrogação em licença-gestação e licença-adoção

A Resolução TJ n. 22/2018 possibilita, nos casos de licença-gestação e de licença-adoção, a prorrogação da duração do teletrabalho pelo prazo de 6 (seis) meses após o término da licença, desde que concedida após o ingresso no teletrabalho (§ 4º do art. 30).

O(a) servidor(a) deverá encaminhar, 30 (trinta) dias antes do término da licença, o requerimento de prorrogação da duração do teletrabalho para dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br. No requerimento deverá ser informado o número do processo administrativo no qual foi concedida a licença e juntado novo plano de trabalho.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588