Suspensão Temporária - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Suspensão Temporária (artigos 44 a 46, da Res. TJ n. 22/2018)
O que é suspensão temporária?
A suspensão temporária do teletrabalho consiste no retorno do servidor ao trabalho presencial nas seguintes circunstâncias:
- para suprir as ausências e os afastamentos legais de servidor prestador de trabalho presencial que possam prejudicar ou comprometer as atividades da unidade;
- na hipótese de designação para substituir servidor, caso a atuação presencial seja necessária ou a função a ser exercida seja incompatível com o teletrabalho;
- para a participação em cursos presenciais quando autorizada pela Academia Judicial; e
- em situações excepcionais, incluídas a necessidade de viajar a serviço e a realização de visitas técnicas ou intervenções, mediante justificativa do gestor da unidade a ser avaliada pela Administração.
Período mínimo e máximo de suspensão temporária
- Período mínimo de 5 (cinco) dias;
- Período máximo de 6 (seis) meses ininterruptos;
- Será admitido prazo inferior :
- para a participação em cursos presenciais quando autorizada pela Academia Judicial; e
- em situações excepcionais, incluídas a necessidade de viajar a serviço e a realização de visitas técnicas ou intervenções, mediante justificativa do gestor da unidade a ser avaliada pela Administração.
Procedimento para a suspensão temporária
O Gestor ou a Chefia Imediata envia e-mail ao dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br solicitando a suspensão temporária do servidor em teletrabalho, devendo indicar o início e o término, bem como justificar tal medida (art. 44, §2º, da Res. TJ n. 22/2018).
Esclarecimento! O período de suspensão temporária é acrescido ao prazo final do Teletrabalho, exceto nos casos de designação para substituição remunerada (art. 46, da Res. TJ n. 22/2018).
Atenção! Verificar se as suspensões temporárias foram formalmente requeridas à DGP por ocasião da prestação de contas do Formulário de Acompanhamento Semestral, evitando assim divergência no cálculo da produtividade com os dias úteis efetivamente trabalhados.
Mais informações
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
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