Teletrabalho em caráter experimental

Fica autorizada, em caráter experimental, até novembro de 2022, a realização de teletrabalho parcial para o servidor (art. 6º, da Res. GP n. 30/2020):

  • investido em cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo; 
  • designado para atuar em comissões ou grupos de trabalho e estudo quando a dedicação não for exclusiva para essa atividade, aferida por meio de declaração do gestor da unidade; e
  • em estágio probatório ou exclusivamente comissionado, com menos de 365 dias de tempo de efetivo exercício. 

O gestor da unidade, ao apreciar pedido de inclusão no teletrabalho parcial de servidor que se enquadre nas hipóteses acima, deverá observar a necessidade de preservar o atendimento das demandas que envolvam as atividades externas ou presenciais, bem como evitar prejuízo ao acompanhamento dos servidores.

Após o período experimental, o Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial apresentará relatório com a indicação dos resultados auferidos, a ser submetido ao Órgão Especial deste Tribunal para avaliação.

Mais informações

Equipe do Trabalho Não Presencial
Seção de Análise de Cargos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588