Teletrabalho parcial

O que é

A modalidade parcial do regime de teletrabalho está regulamentada pela Res. GP n. 30/2020.

Considera-se teletrabalho parcial a modalidade de trabalho de forma não presencial realizada em parte do mês fora das dependências do PJSC em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, com trabalho presencial nos dias remanescentes. 
 
Para caracterizar a modalidade parcial são obrigatórios, no mínimo, 4 (quatro) dias de atuação presencial no mês.  
 
Aplicam-se ao teletrabalho parcial as normas que regem o teletrabalho integral no âmbito do PJSC naquilo que não contrariarem as regras estabelecidas na Res. GP. n. 30/2020 (resolução do teletrabalho parcial). 

É vedada a realização de teletrabalho em parte da jornada diária (fração da carga horária).

Para instruir o pedido de ingresso, o servidor requerente deverá apresentar o plano de trabalho individualizado para ingresso no teletrabalho parcial, além dos requisitos exigidos para o teletrabalho integral, que deverá conter:

  • a quantidade de dias úteis mensais em que o servidor atuará de forma não presencial; 
  • a meta diária de produtividade nos dias de trabalho não presencial, com demonstrativo de cálculo e indicação da origem dos dados, observado o disposto no art. 23 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018;

Os dias da semana em que o servidor realizar as atividades de forma presencial, no mínimo 4 (quatro) dias úteis no mês, poderão ser ajustados diretamente com a chefia imediata e o gestor da unidade, sem a necessidade de que constem no plano de trabalho.

É vedado transferir para o cômputo dos meses seguintes os dias de trabalho de forma não presencial não realizados em um mês.

Jornada de Trabalho (art. 8º da Res. GP n. 30/2020)

O controle da jornada de trabalho nos dias de atuação presencial observará as regras e os procedimentos próprios, conforme orientações constantes no Portal do Servidor, na modalidade parcial (Sistema de ponto eletrônico e Controle de ponto).

As atividades realizadas de forma presencial não poderão ser computadas para fins de compensação da produtividade de forma não presencial, ainda que realizadas além da jornada do servidor (art. 9º da Res. GP n. 30/2020).

Orientações ao gestor

Recomenda-se ao gestor da unidade aferir mensalmente a produtividade do servidor em teletrabalho parcial, referente aos dias em que atuar de forma não presencial, confrontando-a com a produção mensal prevista.

A chefia imediata e o gestor da unidade, ao definirem o plano de trabalho dos servidores em teletrabalho parcial, deverão:

  • manter número de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento aos públicos interno e externo;
  • conciliar os dias da semana em que cada servidor em teletrabalho parcial desenvolverá suas atividades de forma presencial para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho.
  • promover reunião com a equipe para dialogar sobre o trabalho não presencial, as possibilidades, necessidades e disponibilidades de cada servidor e do grupo, e como podem formatar coletivamente a composição dos regimes de trabalho na unidade;
  • definir com os interessados no trabalho não presencial os acordos de trabalho formal ou informal conforme cada regramento, promovendo um diálogo transparente sobre as necessidades e expectativas de todas as partes envolvidas;
  • analisar cuidadosamente o perfil do servidor, sua necessidade e sua capacidade de produção, bem como a demanda da unidade (o trabalho não presencial não é recompensa; trata-se de uma forma diferenciada de trabalho que deverá trazer benefícios tanto para o servidor como para a unidade);
  • planejar e verificar com antecedência as atividades da unidade, para haver tempo hábil para os devidos ajustes nas demandas da equipe;
  • ficar atento à revisão dos procedimentos de acordo com a necessidade da unidade, providenciando em tempo as alterações, pois a demora na tomada de decisões poderá ocasionar prejuízo à qualidade do trabalho e impactar no relacionamento da equipe; e
  • lembrar que a comunicação é essencial para fomentar a eficiência nas atividades realizadas e é a base para a manutenção do relacionamento interpessoal no trabalho. A comunicação é uma via de mão dupla, em que gestor e servidor devem desenvolver constantemente as habilidades de ouvir e de se expressar.

Orientações ao servidor em teletrabalho

A superação da produção mensal prevista em determinado mês não poderá ser considerada no cálculo da produtividade dos meses seguintes e não poderá ser aproveitada para compensação da jornada de forma presencial.

É vedado transferir para o cômputo dos meses seguintes os dias de trabalho de forma não presencial não realizados em um mês.

As atividades realizadas de forma presencial, ainda que o servidor exceda sua jornada, não poderão ser consideradas para a compensação da produtividade de forma não presencial.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588