Contagem de tempo de contribuição - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Contagem de tempo de contribuição

O que é

É o tempo de vinculação do servidor a um regime de previdência com recolhimento de contribuições previdenciárias para futuro benefício previdenciário.

Está diretamente ligado ao tempo de serviço. A contagem inicia a partir da investidura no cargo, é suspensa nos períodos em que não há prestação de serviço, e se encerra com a exoneração, aposentadoria, demissão ou falecimento.

A contagem é feita dia a dia, ou seja, para cada dia trabalhado há um dia de contribuição.

O período de licença para tratar de interesses particulares (LIP) ocorrido a partir de 16-12-1998 é considerado como tempo de contribuição, devendo o servidor comprovar o recolhimento dos valores.

Até 30-09-2025 facultou-se a averbação dos períodos de LIP gozada entre 16-12-1998 e 31-12-2021, desde que o interessado realizasse o recolhimento das cotas de contribuição previdenciária, tanto a do servidor quanto a patronal (art. 4º, § 4º, da LC 412/2008, com redação dada pela LC 867/2025).

Após janeiro de 2022, passa a ser vedada contribuição/averbação do período de LIP (art. 4º, § 5º, da LC 412/2008, com redação incluída pela LC 773/2021).

O tempo de serviço anterior a 16/12/1998 foi convertido em tempo de contribuição pela Emenda Constitucional 20/1998.

Não há contagem de tempo de contribuição durante:

  • Faltas injustificadas
  • Greve
  • Penalidade de suspensão
  • Período de LIP
  • Prisão
  • Após o desligamento (aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento)

O tempo anterior à investidura no cargo no Poder Judiciário poderá ser somado à contagem do tempo de contribuição atual, caso o servidor requeira a averbação, e os efeitos dependerão do vínculo atual do servidor e da origem do tempo.

Legislação

  • Art. 81 da Lei Complementar 412/2008
  • § 4º do artigo 4º da LC n. 412/2008

Mais informações

Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
 
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos