Terceirizados - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Terceirizados
São pessoas contratadas por empresa prestadora de serviços ao Poder Judiciário e que atuam no Tribunal de Justiça e nas Comarcas.
A contratação é efetuada pela própria empresa prestadora de serviços, portanto todo contato deve ser feito diretamente com as empresas que estão relacionadas abaixo. Não é competência da Divisão de Gestão de Contratos Terceirizados a indicação de nomes para a contratação, nem a interferência no processo de seleção.
Toda contratação de pessoal terceirizado necessita da existência de posto vago nas unidades previstas no contrato firmado com as empresas prestadoras de serviços, que são assinados pela Diretoria-Geral Administrativa deste Tribunal.
Para o desligamento do terceirizado, compete ao superior imediato entrar em contato com a empresa prestadora de serviço comunicando o fato, a fim de que seja processada a reposição do posto.
Todas as informações a respeito da frequência dos terceirizados (faltas, volantes, férias, admissão, demissão) deverão ser lançadas diretamente no sistema de CONTROLE DE TERCEIRIZADOS que estará disponível através do acesso restrito, utilizando-se o e-mail institucional da unidade, cujas competências são das Unidades Judiciárias que possuem em seu quadro algum colaborador terceirizado.
Os contratos que o Tribunal de Justiça mantém com as empresas prestadoras de serviços preveem a obrigação de um quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços nas Comarcas e nos setores do Tribunal de Justiça, sem interrupções. Ou seja, nos casos de gozo de férias, licença médica ou afastamentos por qualquer outro motivo, a respectiva prestadora de serviço deverá providenciar a devida substituição.
A Diretoria de Infraestrutura disponibiliza o formulário oficial para solicitação de acréscimo, supressão, remanejamento ou alteração de endereço de postos terceirizados.
Esse formulário deve ser utilizado pelas unidades que identificarem a necessidade de ajustes na alocação dos postos, conforme as demandas locais e em alinhamento com os critérios técnicos e administrativos.
A solicitação será analisada quanto à viabilidade contratual, orçamentária e operacional, e deverá conter justificativa clara e objetiva, além das informações necessárias para avaliação.
Todos os assuntos trabalhistas (férias, pagamentos de vale-refeição, descontos, vale transporte) devem ser resolvidos pelos próprios terceirizados com a empresa prestadora de serviços.
Contatos das empresas terceirizadas
Mais informações
Seção de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos Terceirizados
Divisão de Gestão de Contratos Terceirizados
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.terceirizados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7440