Em compromisso com a busca constante da qualidade de vida dos colaboradores, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ampliou as modalidades de trabalho não presencial para proporcionar um leque de opções que melhor se adequem ao perfil de cada colaborador e de cada unidade.
O PJSC regulamentou o teletrabalho parcial, inovando e ampliando a modalidade prevista no art. 12 da Res. TJ n. 22/2018, bem como instituiu o programa do home office nas modalidades integral e parcial no período pós-pandemia de covid-19.
O regime parcial, em ambas as modalidades, compreende a realização de atividades de forma não presencial em parte do mês, com trabalho presencial nos dias remanescentes, sendo vedada a realização parcial da jornada diária em regimes diversos, à exceção da hipótese de convocação para comparecimento presencial na unidade de lotação.
No teletrabalho, como sucede com o modelo integral já implementado, o alcance da meta diária de produtividade equivale ao cumprimento da jornada de trabalho, havendo flexibilidade de horário, enquanto no home office haverá o cumprimento da jornada de trabalho equivalente ao do regime presencial.
- Cartilha do Trabalho Não Presencial no PJSC
- Guia prático de avaliação de servidores em trabalho não presencial
- Resolução TJ n. 22, de 15 de agosto de 2018
- Resolução TJ n. 17, de 21 de outubro de 2020
- Resolução GP n. 30, de 3 de novembro de 2020
- Resolução GP n. 31, de 3 de novembro de 2020
- Resolução GP n. 32, de 3 de novembro de 2020