Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial

Composição do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial (art. 5º da Res. TJ n. 22/2018)

A Resolução TJ n. 22/2018 instituiu o Comitê Gestor do Teletrabalho, sendo transformado em Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial pela Resolução TJ n. 17, de 21 de outubro de 2020. O presidente do TJSC designou os seguintes membros para o Comitê:  

I - a juíza auxiliar da Presidência Maira Salete Meneghetti, na condição de presidente; 

II - o juiz-corregedor Humberto Goulart da Silveira; 

III - o diretor-geral administrativo, Alexsandro Postali; 

IV - a diretora de Gestão de Pessoas, Déborah Moraes de Jesus; 

V - a diretora de Saúde, Graciela de Oliveira Richter Schmidt; 

VI - o diretor de Tecnologia da Informação, Daniel Moro de Andrade; 

VII - a servidora Fernanda Joaquim da Silva Lipinski, lotada no setor responsável pelos processos administrativos sobre teletrabalho; e 

VIII - o servidor Guilherme Peres Fiuza Lima, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 

Competências do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial (art. 6º da Res. TJ n. 22/2018 e art. 12 da Res. GP n. 31/2020)

I - Analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações semestrais, e propor aperfeiçoamentos;

II - apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal de Justiça com a descrição dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos especificados no art. 4º da Res. TJ n. 22/2018;

III - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas e casos omissos;

IV - apresentar ao Conselho Nacional de Justiça, a cada 2 anos, relatório com avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a instituição, com justificativa sobre a conveniência da continuidade desse regime de trabalho;

V - propor à Presidência do Tribunal de Justiça critérios para a definição do quantitativo de servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho (acrescentada pela Res. TJ n. 6/2020);

VI - deliberar sobre as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho (acrescentada pela Res. TJ n. 6/2020);

VII - estabelecer políticas e orientações relativas ao regime de home office;

VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e das medidas previstas na resolução do home office;

IX - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas, casos omissos e proposições relacionadas ao regime de home office; e

X - deliberar sobre as atividades que poderão ser realizadas em regime de home office.

Periodicidade das reuniões do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial

As reuniões do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial serão realizadas trimestralmente.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588