Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
A Res. TJ n. 22/2018 instituiu o Comitê Gestor do Teletrabalho, sendo transformado em Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial pela Res. TJ n. 17, de 21 de outubro de 2020. O presidente do TJSC designou por meio das Portarias GP ‘n. 287/2019 e n. 164/2022 os seguintes membros para o Comitê:
I - a juíza auxiliar da Presidência Iolanda Volkmann, na condição de presidente;
II - o juiz corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes;
III - o diretor-geral administrativo, Alexsandro Postali;
IV - o diretor de Gestão de Pessoas, Lucas Veit Braun ;
V - a diretora de Saúde, Graciela de Oliveira Richter Schmidt;
VI - o diretor de Tecnologia da Informação, Daniel Moro de Andrade;
VII - a servidora Fernanda Joaquim da Silva Lipinski, lotada no setor responsável pelos processos administrativos sobre teletrabalho; e
VIII - o servidor Guilherme Peres Fiuza Lima, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
I - Analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações semestrais, e propor aperfeiçoamentos;
II - apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal de Justiça com a descrição dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos especificados no art. 4º da Res. TJ n. 22/2018;
III - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas e casos omissos;
IV - apresentar ao Conselho Nacional de Justiça, a cada 2 anos, relatório com avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a instituição, com justificativa sobre a conveniência da continuidade desse regime de trabalho;
V - propor à Presidência do Tribunal de Justiça critérios para a definição do quantitativo de servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho (acrescentada pela Res. TJ n. 6/2020);
VI - deliberar sobre as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho (acrescentada pela Res. TJ n. 6/2020);
VII - estabelecer políticas e orientações relativas ao regime de home office;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e das medidas previstas na resolução do home office;
IX - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas, casos omissos e proposições relacionadas ao regime de home office; e
X - deliberar sobre as atividades que poderão ser realizadas em regime de home office.
As reuniões do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial serão realizadas trimestralmente.