Limite de servidores em Trabalho Não Presencial

O limite de servidores em trabalho não presencial foi alterado conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, dispostos na Resolução CNJ n. 481/2022.

A Resolução GP n. 14/2023 redefiniu que o limite diário de servidores em trabalho não presencial é de 30% (trinta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade judicial ou administrativa, desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público.

Dessa forma, 30% dos servidores da unidade, podem, diariamente, permanecer em trabalho não presencial.

Assim, é necessária a presença, de forma diária, de 70% do quadro de pessoal de cada unidade, que é composto por: I – todos os servidores efetivos ou comissionados lotados na unidade judicial ou administrativa, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, independentemente do regime de trabalho; II – os ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada; III – a chefia imediata e o gestor da unidade; IV – os funcionários terceirizados; e V – os estagiários e os residentes distribuídos para a unidade judicial ou administrativa.

Ainda é admitido o revezamento entre os servidores em regime de trabalho não presencial e os demais colaboradores que compõem o quadro de pessoal, de forma a garantir o atendimento adequado e suficiente ao público externo e interno.

Considera-se:
 
Unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador e os respectivos secretários dos órgãos julgadores; 
 
Unidade administrativa: nas comarcas, o conjunto de setores de apoio à prestação da atividade jurisdicional, como a secretaria do foro, a contadoria, a distribuição, a central de mandados etc.; e, no Tribunal de Justiça, os gabinetes da presidência, das vice-presidências e das corregedorias, as diretorias, as secretarias dos órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça etc. Caberá ao gestor definir como será dividido o quadro de pessoal. Exemplo: a) nas comarcas - se serão computadas todas as unidades administrativas juntas (secretaria do foro + contadoria + distribuição + central de mandados) ou individualmente; b) no Tribunal de Justiça - Diretorias, se serão computadas todas as divisões e seções de forma global ou individualmente.
 

Como calcular o limite diário de servidores em trabalho não presencial

QUADRO DE PESSOAL A SER CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DO PERCENTUAL DIÁRIO DE 30% DE SERVIDORES EM TNP (TELETRABALHO OU HOME OFFICE) - UNIDADES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS - PJSC

QUEM ENTRA NO CÁLCULO: QUEM NÃO ENTRA:
Todos os servidores efetivos ou comissionados lotados na unidade judicial ou administrativa, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, independentemente do regime de trabalho (presencial, teletrabalho ou home office). Voluntários
Ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada. Servidores que ingressaram no regime de teletrabalho e home office em razão da condição especial de trabalho pela Resolução GP n. 5/2021.
Chefia imediata e gestor da unidade. Servidores que ingressaram no regime de teletrabalho e home office pela Resolução GP n. 4/2022.
Funcionários terceirizados.  
Estagiários e residentes.  
Atenção! Todos os que estiverem em afastamentos legais inferiores a 30 (trinta) dias devem entrar no cálculo.  

Lembretes:

  1. Os funcionários terceirizados e os residentes são computados no cálculo do quadro de pessoal, contudo, não podem ingressar nos regimes de trabalho não presencial.
     
  2. Para os residentes, foi regulamentada pela Academia Judicial a orientação remota, consoante o disposto no art. 3º, da Res. GP 75/22, in verbis: Art. 3º A critério do magistrado orientador, a residência jurídica poderá ser realizada nas seguintes modalidades: I - presencial;  II - remota; e III - híbrida, sendo parte da atividade presencial e parte remota. § 1º Aplicam-se às modalidades remota e híbrida, naquilo que couber, as normas administrativas que disciplinam o home office no âmbito do PJSC.   § 2º Na falta de indicação prévia da modalidade pelo orientador, a residência jurídica deverá ser realizada na modalidade presencial. § 3º Nas modalidades remota e híbrida do Programa de Residência Jurídica, o residente jurídico deverá dispor de equipamentos de informática e internet para a prestação das suas atividades. Dessa forma,  o que a normativa dispõe é que se aplica, naquilo que couber, o regramento do home office para a orientação remota prevista para os residentes, a eles não sendo admitido o ingresso pelo regime de trabalho não presencial home office.
     
  3. Já os estagiários que podem ingressar no regime de home office, porém não integram o 30% dos servidores em trabalho não presencial. Contudo, podem ser considerados nos 70% do quadro de pessoal que necessitam ir de forma presencial diariamente, inclusive mediante revezamento.

Fórmula dos 30% diários:
Número total do quadro de pessoal da unidade x 0,3 = servidores que podem atuar diariamente em trabalho não presencial (teletrabalho ou home office). 

Arredondamento:
Serão desprezadas as casas decimais e o arredondamento será para menos, se o valor obtido for menor que 0,5, ou para mais, se igual ou maior que 0,5.

Prazo para regularização do percentual do limite de servidores em trabalho não presencial

Prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 14/04/2023 (data da publicação da Resolução GP n.14/2023),  para as unidades providenciarem a adequação do limite diário de servidores em trabalho não presencial.

Desta forma, as unidades têm até 15/05/2023 para formalizarem as alterações de modalidade (integral e parcial),  da quantidade de dias úteis presenciais na modalidade parcial, de ingresso ou desligamento dos regimes de trabalho não presencial.

A seguir links de acesso no:

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588