Dúvidas frequentes - Lei de Acesso à Informação (fonte: CNJ)

É um serviço que presta atendimento e orientações ao público sobre o acesso a informações, informa a tramitação de documentos, protocoliza documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, atende o pedido de modo imediato, ou encaminha o pedido à unidade responsável pela produção ou custódia da informação, quando não for possível atender imediatamente.

Esse serviço é realizado pela Ouvidoria do Poder Judiciário, com fundamento no inciso X do artigo 3º da Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro 2016.

No Portal da Transparência o Poder Judiciário disponibiliza informações sobre acompanhamento da execução orçamentária, licitações, contratos, convênios, remuneração de magistrados e de servidores, pagamento de diárias, despesas com fotocópias, energia elétrica, telefonia e manutenção de veículos.

Caso o dado desejado não esteja disponível no Portal de Acesso à Informação e Transparência, formule o pedido de acesso à informação.

Qualquer interessado, desde que apresente sua identificação e especifique a informação requerida.

Se a informação estiver disponível, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, a Ouvidoria tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o requerente seja cientificado da necessidade da prorrogação.

O pedido poderá ser registrado via formulário.

Poderá ainda ser formulado por escrito ou pessoalmente. A correspondência pode ser enviada para este endereço: Ouvidoria do Poder Judiciário, Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-901.

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

O meio preferencial para o fornecimento das informações é o eletrônico (e-mail). No caso de informação disponível em sítio eletrônico (site), ou em outro meio de acesso universal, a Ouvidoria poderá indicar o lugar e a forma de consulta, pelo que ficará desonerada do fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

O cidadão ainda poderá optar por receber a informação por meio físico, por correspondência ou na Ouvidoria, situação em que poderão ser cobrados do interessado os custos dos serviços e dos meios materiais utilizados. Se o interessado desejar receber a resposta em meio físico, deverá expressar essa vontade na formulação do pedido. 

Sim, o solicitante deve informar nos pedidos os dados suficientes para a sua identificação, como nome completo, número de identidade e do CPF e endereço. Se o solicitante for pessoa jurídica, deve informar razão social, dados cadastrais e endereço. O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, que ficarão sob a guarda e a responsabilidade da Ouvidoria.

Sim, o requerente poderá recorrer no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso à informação. Da decisão do primeiro recurso caberá novo recurso em segunda instância, no prazo de 10 dias a contar de sua ciência, ao Presidente do Tribunal de Justiça.