Informação à Sociedade - Transparência - Poder Judiciário de Santa Catarina

Informação à Sociedade

O projeto "Informação à Sociedade" tem o objetivo de explicar, de forma didática e em linguagem acessível, os principais julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, facilitando a compreensão das decisões judiciais pelo cidadão.

O que você encontra aqui?

Resumos simplificados das principais decisões do TJSC, com explicações sobre o caso julgado, os fundamentos da decisão e como ela pode afetar a vida do cidadão.

 

Boletim 35 Apelação 12 de maio de 2026

Pagamento de despesas do processo em erro de penhora por nomes iguais (homonímia)

Processo 5050493-59.2025.8.24.0038 Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto

Um casal teve seu imóvel bloqueado pela justiça porque um dos proprietários tem o mesmo nome de um devedor (homonímia). A associação que cobrava a dívida indicou o imóvel para penhora sem conferir o CPF, ignorando que já existiam documentos no processo provando que o verdadeiro devedor não tinha bens em seu nome. Para liberar o imóvel, o casal precisou contratar um advogado e entrar com um processo. Na primeira decisão da justiça, o juiz liberou o imóvel, mas não obrigou a associação a pagar os gastos do casal com o processo, pois entendeu que ela concordou com a liberação assim que soube do erro. O casal recorreu pedindo que a associação pague as despesas do processo e do advogado contratado.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o credor que indica um bem por engano, por falta de cuidado básico na conferência de dados pessoais (CPF), deve pagar as despesas do processo e do advogado de quem foi prejudicado, mesmo que não ofereça resistência após ser processada.

Resumo do Julgamento

O Tribunal decidiu que a associação é a responsável por pagar todas as despesas do processo.

Entendeu que a associação foi a única culpada pela existência do processo ao ser negligente e não conferir o CPF do proprietário antes de pedir o bloqueio do imóvel. A conduta descuidada da associação obrigou o casal a ir à justiça. Portanto, a associação deve arcar com as despesas do processo e pagar 10% do valor da causa para o advogado do casal, independentemente de ter corrigido o erro após o início do processo.

Boletim 34 Apelação 14 de maio de 2026

Nulidade de contrato de publicidade de jogos de azar online

Processo 5003987-11.2024.8.24.0054 Desembargadora Haidée Denise Grin

Um empresário contratou uma influenciadora digital pelo valor de R$ 20 mil para divulgar uma plataforma de apostas online (jogos de slot). Depois, o contratante buscou a justiça para desfazer o negócio e recuperar o dinheiro, alegando que a influenciadora descumpriu os horários das postagens e divulgou concorrentes. A influenciadora defendeu que o contrato era inválido porque a plataforma de apostas era ilegal. Também argumentou que o serviço foi prestado e gerou lucro ao contratante, e por isso ela não deveria devolver todo o valor pago.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se um contrato de publicidade para divulgar jogos de azar é nulo por envolver atividade proibida;
  • se a influenciadora pode abater do valor a ser devolvido o suposto lucro que o contratante teve com a divulgação da atividade ilegal.

Resumo do Julgamento

O Tribunal decidiu que o contrato é nulo e a influenciadora deve devolver ao contratante todo o valor recebido, ou seja, os R$ 20 mil. Destacou que a exploração de jogos de azar como o slotsem autorização legal é considerada uma contravenção penal, o que torna o objetivo do contrato ilegal e o negócio inválido desde o começo.

Também negou o pedido de abater suposto lucro do contratante, pois o judiciário não pode reconhecer benefícios ou lucros gerados por meio de uma atividade ilegal. Esclareceu que ninguém pode se beneficiar de sua própria conduta ilegal ou errada para obter vantagens na justiça.

Boletim 33 Ação Direta de Inconstitucionalidade 20 de maio de 2026

Leitura obrigatória de trecho da Bíblia em câmara de vereadores

Processo 5030222-80.2024.8.24.0000 Desembargador Carlos Adilson Silva

O Ministério Público de Santa Catarina entrou com um processo para anular regras da Câmara de Vereadores de Três Barras, pois eram contrárias à Constituição Federal e à Constituição do Estado de Santa Catarina. Essas normas tornavam obrigatória a leitura de trechos da Bíblia no início das reuniões dos políticos, solicitando também que todos os presentes ficassem de pé em sinal de respeito ao texto bíblico.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se a leitura obrigatória de texto religioso no início das sessões violou os princípios do Estado laico e da liberdade religiosa;
  • Se as normas da câmara eram permitidas ou desrespeitavam os direitos fundamentais, como igualdade, impessoalidade e neutralidade do poder público.

Resumo do Julgamento

O Tribunal concluiu que as regras da câmara de vereadores são ilegais. Obrigar a leitura de um texto religioso específico em reuniões do governo desrespeita a separação entre religião e governo, e a liberdade de cada pessoa ter sua própria crença ou crença nenhuma.

 

Explicou que é dever do governo ser neutro em relação a religiões, sendo proibido forçar práticas religiosas em eventos oficiais. Ao escolher apenas a Bíblia, a regra acabava favorecendo a religião cristã, desrespeitando quem segue outras fés ou quem não tem religião, e usando dinheiro e estrutura pública para promover uma crença específica.

 

Destacou ainda que ter símbolos religiosos por tradição cultural é algo permitido, mas obrigar as pessoas a participarem de rituais ou leituras religiosas num órgão de governo é proibido.

Boletim 32 Recurso Cível 07 de abril de 2026

Responsabilidade de rede social por perfis falsos

Processo 5000366-81.2024.8.24.0029 Juíza Margani de Mello

A mãe de uma criança com uma síndrome rara utiliza o TikTok para conscientizar as pessoas sobre a condição da filha. Perfis falsos foram criados por terceiros usando a imagem da criança para aplicar golpes e pedir dinheiro aos seguidores. A mãe fez diversas denúncias administrativas diretamente à plataforma, mas a empresa não removeu as contas falsas, o que a levou a buscar a justiça para conseguir indenização por danos morais.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se a plataforma pode ser responsabilizada por danos causados por perfis falsos após ser notificada administrativamente, mesmo sem ordem judicial;
  • se a omissão da plataforma em remover o conteúdo denunciado é considerada falha na prestação do serviço;
  • se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido.

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a condenação da plataforma. Com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que a rede social pode ser responsabilizada quando, mesmo notificada administrativamente sobre perfis falsos, deixa de adotar providências para remover o conteúdo.  

No caso, a empresa não solucionou o problema depois das denúncias feitas pelos canais de atendimento, o que é considerada falha na prestação do serviço.

O Tribunal também manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, pois levou em conta a exposição indevida da imagem de uma criança e a falta de providência eficaz da plataforma.

Boletim 31 Apelação 14 de abril de 2026

Indenização por danos morais contra município por criança esquecida em transporte escolar

Processo 5002679-80.2024.8.24.0072 Desembargador Ricardo Roesler

Um menino de seis anos foi esquecido no interior de um ônibus escolar municipal após o trajeto de volta da escola. A criança permaneceu sozinha no veículo, que ficou estacionado no pátio da Secretaria de Educação, por aproximadamente quatro horas até ser encontrada pela mãe. O filho estava assustado e chorando. O município recorreu da condenação inicial alegando que não houve prova de sua responsabilidade e que a culpa seria da mãe da criança.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se o município teve responsabilidade pela falha em vigiar o aluno durante o transporte escolar;
  • se existiu culpa da mãe pelo fato de o filho ter sido esquecido;
  • se existiu dano moral para a criança e para a mãe;
  • se os valores da indenização deveriam ser reduzidos.

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais. Entendeu que, ao oferecer o transporte escolar, o município assume o dever de guarda e vigilância dos alunos, devendo conferir o desembarque e o esvaziamento do veículo.

Também rejeitou o argumento de que a mãe era culpada porque a criança estava sob os cuidados do município no momento da falha.

Concluiu que a permanência de uma criança de seis anos sozinha dentro do ônibus por cerca de quatro horas causou dano moral. Por isso, considerou adequadas as indenizações de R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe.