Pagamento de despesas do processo em erro de penhora por nomes iguais (homonímia)
Um casal teve seu imóvel bloqueado pela justiça porque um dos proprietários tem o mesmo nome de um devedor (homonímia). A associação que cobrava a dívida indicou o imóvel para penhora sem conferir o CPF, ignorando que já existiam documentos no processo provando que o verdadeiro devedor não tinha bens em seu nome. Para liberar o imóvel, o casal precisou contratar um advogado e entrar com um processo. Na primeira decisão da justiça, o juiz liberou o imóvel, mas não obrigou a associação a pagar os gastos do casal com o processo, pois entendeu que ela concordou com a liberação assim que soube do erro. O casal recorreu pedindo que a associação pague as despesas do processo e do advogado contratado.