Confinamento sem violência

A declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, de 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), e o Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, que declarou a existência de estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia do Covid19, levou o Estado de Santa Catarina, assim como este Tribunal de Justiça, a adotar medidas  de prevenção ao contágio de sua população pelo novo corona vírus, tais como isolamento social, suspensão de transporte público entre outros.

Neste contexto, houve uma diminuição no número de pedidos de medidas protetivas no estado de Santa Catarina, o que não demonstra, necessariamente, uma queda nos casos de violência doméstica e familiares contra as mulheres. Isso porque, as medidas de isolamento social adotadas podem ser um fator de impedimento para que mulheres vítimas de violência  procurem ajuda ou denunciem as agressões sofridas, seja pela dificuldade de locomoção ou acesso aos órgãos, seja pelo desconhecimento dos meios que podem ser acessados esses serviços, que continuam em funcionamento, a exemplo do Poder Judiciário.

Considerando que serviços essenciais como supermercados, farmácias e postos de combustíveis estão autorizados a funcionar deste o início dos decretos, aliado ao fato de que magistrados e servidores estão em home office e à suspensão de novas despesas até 31/12/2020, surgiu a ideia de elaboração de cartazes com orientações e contatos para as denúncias, em tamanho A4, para permitir que estes estabelecimentos imprimam o material e o afixem em local visível e de grande movimento.

Destaca-se que a campanha não se vinculará exclusivamente aos estabelecimentos supracitados, de modo que quais órgãos, públicos ou privados que tenham interesse em participar da campanha de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher poderão fazê-lo, pois, quanto maior o engajamento, maior chance de essas informações cheguem ao conhecimento das vítimas e de seus familiares, amigos, vizinhos ou colegas.

Objetivo da campanha

  • Informar e orientar à população, especialmente às mulheres em situações de violência doméstica e familiar, sobre as formas de denúncia aos órgãos competentes; e
  • Prevenir novos casos de violência doméstica.

Como participar

Qualquer  interessado pode imprimir os cartazes (em folha de papel tamanho A4) e afixar em locais com ampla circulação de pessoas no estabelecimento

Encaminhar e-mail para cevid@tjsc.jus.br, para informar que está apoiando a campanha, com registros fotográfico para divulgação e incentivar novas adesões de parceiros. 

As publicações referentes à campanha nas redes sociais deverão, preferencialmente, utilizar as hashtags #confinamentosemviolência, #ajustiçanãopara e #nãosecale.

Como denunciar

  • Ligue 180 - denúncias e informações sobre violência doméstica (Governo Federal)
  • Ligue 190 - Polícia Militar de Santa Catarina, para situação de emergência
  • Disque Denúncia 181 - Polícia Civil de Santa Catarina
  • Telefone (48) 98844-0011 - WhatsApp/Telegram da Polícia Civil de Santa Catarina
  • Boletim de Ocorrência eletrônico 
  • Aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou IOS)
  • Email: cevid@tjsc.jus.br - Informações, reclamações e sugestões

Parceiros e apoiadores da Campanha 

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