Sinal Vermelho para a Violência Doméstica - Violência contra a Mulher - Poder Judiciário de Santa Catarina
Sinal Vermelho para a Violência Doméstica
Em 2020, com o surgimento do vírus da covid-19, que levou a uma crise humanitária global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia. Para evitar a propagação do vírus, a prática do distanciamento social se tornou comum.
Ainda que não seja a causa principal, o isolamento social aumentou a vulnerabilidade da mulher e, assim, o número de episódios de violência doméstica, em todas as suas formas, fenômeno que não se revelou somente no Brasil, mas mundialmente.
O domicílio do casal é local em que mais ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque estão sob o mesmo teto agressores e vítimas, diretas e indiretas, que passaram a se encontrar impedidas, relativa ou totalmente, de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos (policiais e judiciários) por causa do isolamento social.
Além disso, pelo mesmo motivo, durante a pandemia do novo coronavírus, houve subnotificação ainda maior dos episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas – e vítimas indiretas.
Com base em experiências na França, na Espanha e na Índia, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) idealizou uma campanha que tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia à vítima que, do seu domicílio, não consegue denunciar a violência sofrida: ao conseguir sair de casa, dirige-se a uma farmácia ou drogaria previamente cadastrada na campanha, onde um(a) farmacêutico(a) ou atendente treinado(a) aciona a polícia quando percebe o “sinal de socorro”. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque permaneceria aberto mesmo em eventual caso de confinamento rigoroso (lockdown) e fechamento do comércio.
Dada a repercussão e eficácia do movimento, e com a realidade voltando aos poucos à rotina de não isolamento, a campanha passou a não se restringir somente às farmácias. Várias instituições públicas e privadas aderiram à campanha, com base na Lei n. 14.188/2021, que permitiu a ampla participação da sociedade. Já na Lei estadual n. 18.301/2021 descreve um protocolo básico de atendimento.
Segundo o CNJ, agora as vítimas já podem contar com o apoio de cerca de 15 mil farmácias, drogarias, prefeituras, órgãos do Judiciário (Justiça Eleitoral ou cartório extrajudicial) e agências do Banco do Brasil ao longo de todo o território brasileiro.
Como funciona a campanha
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar.
Atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
Quando a pessoa mostrar o “X”, quem atende, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, o atendente deve respeitá-la. Após a saída dela, transmite as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa que recepcionou a vítima não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
Como aderir à campanha
Qualquer estabelecimento público ou privado pode participar.
Os materiais da campanha encontram-se disponíveis abaixo.
Para mais informações, entre em contato com a Cevid por meio do e-mail cevid@tjsc.jus.br ou pelo telefone (48) 3287-2636.
- Lei n. 14.188/2021
- Lei Estadual n. 18.301/2021
- Cartaz externo
- Cartilhas Sinal Vermelho AMB
- Folder interno
- Folder de divulgação
- Perguntas e respostas
- Relatório 2022
Parceiros Nacionais
- Realização: Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
- Apoio:
- Abrafad
- Abrafarma
- COCEVID
- Conselho Federal de Farmácia
- Conselho Nacional do Ministério Público
- FONAVID
- Grupo Militares do Brasil
- Instituto Mary Kay
- Ministério Público do Trabalho
Parceiros locais
- Realização: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC e Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC
- Apoio:
-
Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - CGMAS da região da AMMVI (Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí)
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Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina - CRFSC
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Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção São José
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Polícia Civil de Santa Catarina
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Polícia Militar de Santa Catarina
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Prefeitura de Navegantes
-
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
-
Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis
-
Secretaria Municipal de Assistência Social de Princesa
-
Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra
-
Divulgação
- YouTube
- Vìdeo da campanha (CNJ/AMB/AMC/PJSC)
- Vídeo da campanha (CEVID)
- Vídeo da campanha (AMB)
- Vídeo da campanha (AMB)
- Twitter: @sinalvermelho
- Instagram: @campanhasinalvermelho
- Facebook: @campanhasinalvermelho
- hashtag oficial: #sinalvermelho