Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID
(48) 3287-2636
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 1º andar, Sala 110 (mezanino), Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-901

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID foi criada em atenção à Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, com o intuito de fomentar políticas institucionais e públicas de forma autônoma ou por meio de parcerias com outros órgãos, visando o enfrentamento à violência contra a mulher, de modo a dar efetividade aos preceitos da Lei Maria da Penha e demais normas relativas ao tema.

Coordenadora da Cevid
Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho
 
Coordenadora honorária
Desembargadora aposentada Salete Silva Sommariva
 
Coordenadora-Adjunta
Juíza de Direito Naiara Brancher
 
Cooperadores Institucionais
Juíza Auxiliar da Presidência Maira Salete Meneghetti
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
 
Cooperadora Técnica
(em breve)

Secretária da Cevid

Michelle de Souza Gomes Hugill
Telefone: (48) 3287-2636
e-mail: cevid@tjsc.jus.br

Assessoria
Cibelene Piazza Ferreira
Telefone: (48) 3287-2592

Roselene Silveira
Telefone: (48) 3287-2592
 
Equipe multidisiciplinar
Ivone Ester Vidal Borges - Bacharela em Direito
Telefone: (48) 3287-2535

Mateus Ramalho - Psicólogo
Telefone: (48) 3287-2535
 
Rosilene Aparecida da Silva Lima - Assistente Social
Telefone: (48) 3287-2535

De acordo com os artigos 2º e 7º Resolução TJ n. 12/2018, as atribuições da Cevid são:
 
No âmbito do enfrentamento à violência contra a mulher:

 

  • atuar sob as diretrizes e as metas do Conselho Nacional de Justiça;
  • fomentar políticas institucionais especificadas na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;
  • acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal ou de equipe multidisciplinar;
  • manter atualizado o levantamento de magistrados titulares das unidades com competência em violência doméstica e familiar, incluídas as especializadas e as que dispõem de competência cumulativa;
  • colaborar na atualização e capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;
  • planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes para concretizar iniciativas do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça;
  • estruturar e promover regularmente a alimentação de relatórios e sistemas que compõem a gestão de informação do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, observado o parâmetro das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo as mudanças e as adaptações necessárias à captação de dados;
  • promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;
  • promover eventos, próprios ou em parceria, previamente aprovados pelo presidente do Tribunal de Justiça;
  • elaborar ou divulgar cartilhas, manuais, cartazes, fôlderes e outras mídias;
  • receber informações, sugestões e reclamações sobre serviços e atendimento e promover o encaminhamento, a solução e a divulgação pertinentes;
  • disseminar, no âmbito do Poder Judiciário e de acordo com seus propósitos institucionais, boas práticas na área da mulher em situação de violência doméstica e familiar; e
  • encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior.
No âmbito dos Direitos Humanos:
 
  • articular e de executar a política e a gestão de grupos vulneráveis também consignados nos marcos legais vigentes, o que compreende, entre outras, as searas de diversidade e gênero, idoso, igualdade étnico-racial, indígena, liberdade religiosa, migração, pessoa com deficiência, política sobre drogas, população em situação de rua, quilombola, refúgio, tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.