Protocolo para escuta humanizada

Essa página é destinada aos materiais informativos que compõem o Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência.

O Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, o qual é composto por integrantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Referido protocolo tem por finalidade fomentar a integração de procedimentos e parâmetros relacionados à atuação de todas(os) as(os) operadoras(es) do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de ato infracional contra as mulheres a fim de auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional e, sobretudo, contribuir para uma maior humanização do atendimento prestado à mulher em situação de violência no decorrer de todo o andamento processual, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador, resguardando-a de práticas constrangedoras.

Por meio deste documento, não obstante o trabalho já desenvolvido por todas(os) em prol do atendimento humanizado e qualificado, a equipe interinstitucional procura contribuir para que as pessoas que compõem o sistema de justiça possam aprimorar sua atuação profissional na promoção da justiça nos casos de crimes ou de atos infracionais de violência contra a mulher, de modo a não reiterar outros estereótipos de gênero no decorrer do processo.

Materiais informativos integrantes do Protocolo

CARTILHAS

Mulheres, vocês têm direitos!

Esta cartilha foi elaborada para esclarecer questões processuais caso sejas vítima de violência, bem como os direitos que você possui e como deve fazer para usufruí-los.

O material aborda alguns aspectos da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), mas não fica limitado a isso. O foco principal é a apresentação de informações importantes sobre o andamento do processo judicial em que você, mulher, figura como vítima de violência, e as providências que são adotadas após você denunciar o agressor.

Você vai ter informações sobre  a Lei Maria da Penha e os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher; os materiais com informações específicas sobre como requerer medidas protetivas de urgência, onde buscar ajuda, etc.; medidas que você deve adotar imediatamente após a violência sofrida; seus direitos garantidos por lei; situações comuns vivenciadas antes e durante a realização de audiências judiciais; o que você deve fazer quando for intimada a comparecer à audiência judicial, com o objetivo de lhe assegurar um ambiente receptivo e acolhedor; as funções do(a) promotor(a) de justiça, do(a) magistrado(a), do(a) advogado(a) e do(a) defensor(a) público(a).

Dê um basta na violência!

Nesse material você encontrará informações detalhadas sobre as medidas previstas na Lei Maria da Penha e os direitos assegurados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Não deixe de ler o conteúdo desse material para saber como e onde procurar ajuda, inclusive para requerer medidas protetivas de urgência!

SINAL VERMELHO PARA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA X

Essa cartilha divulga a campanha que tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia à vítima que, do seu domicílio, não consegue denunciar a violência sofrida. Ao conseguir sair de casa, vá a uma farmácia ou drogaria previamente cadastrada na campanha, onde um farmacêutico ou atendente treinado aciona a polícia, de acordo com protocolo preestabelecido. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque esse tipo de estabelecimento permanece aberto mesmo em caso de rigoroso confinamento (lockdown) e fechamento do comércio.

CRUSH PERFEITO?!

Como saber se o seu relacionamento é saudável? Na cartilha Crush Perfeito comentamos um pouco sobre os relacionamentos abusivos e como eles se desenvolvem e podem se tornar violências domésticas no futuro.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: TU NÃO ESTÁS SOZINHA

Essa cartilha, elaborada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), aborda, entre outras questões, as formas como a violência doméstica e familiar costuma se manifestar, as medidas previstas na Lei Maria da Penha, os ciclos da violência doméstica e familiar, e as medidas que a mulher deve adotar após ser vítima de violência no âmbito familiar.

O material apresenta também quais as medidas protetivas de urgência e como solicitá-las.

Confinamento sem violência

Mais informações

Dúvidas sobre as disposições previstas no protocolo poderão ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça ou por mensagem eletrônica para o endereço cgj.nucleo5@tjsc.jus.br.

Contatos eletrônicos das demais instituições que participaram da elaboração do documento:

  • ​Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (NUDEM): nudem@defensoria.sc.def.br
  • Centro de Apoio Criminal e da Segurança Pública - CCR do Ministério Público de Santa Catarina: ccr@mpsc.mp.br
  • Contatos das Comissões da Vítima e do Combate à Violência Doméstica da OAB - Seccional Santa Catarina: comissoes@oab-sc.org.br
  • Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID): cevid@tjsc.jus.br