Protocolo para escuta humanizada - Violência contra a Mulher - Poder Judiciário de Santa Catarina
Essa página é destinada aos materiais informativos que compõem o Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência.
O Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, o qual é composto por integrantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Referido protocolo tem por finalidade fomentar a integração de procedimentos e parâmetros relacionados à atuação de todas(os) as(os) operadoras(es) do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de ato infracional contra as mulheres a fim de auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional e, sobretudo, contribuir para uma maior humanização do atendimento prestado à mulher em situação de violência no decorrer de todo o andamento processual, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador, resguardando-a de práticas constrangedoras.
Por meio deste documento, não obstante o trabalho já desenvolvido por todas(os) em prol do atendimento humanizado e qualificado, a equipe interinstitucional procura contribuir para que as pessoas que compõem o sistema de justiça possam aprimorar sua atuação profissional na promoção da justiça nos casos de crimes ou de atos infracionais de violência contra a mulher, de modo a não reiterar outros estereótipos de gênero no decorrer do processo.
- Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência
- Vídeo Institucional sobre o protocolo
CARTILHAS
Mulheres, vocês têm direitos!
Esta cartilha foi elaborada para esclarecer questões processuais caso sejas vítima de violência, bem como os direitos que você possui e como deve fazer para usufruí-los.
O material aborda alguns aspectos da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), mas não fica limitado a isso. O foco principal é a apresentação de informações importantes sobre o andamento do processo judicial em que você, mulher, figura como vítima de violência, e as providências que são adotadas após você denunciar o agressor.
Você vai ter informações sobre a Lei Maria da Penha e os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher; os materiais com informações específicas sobre como requerer medidas protetivas de urgência, onde buscar ajuda, etc.; medidas que você deve adotar imediatamente após a violência sofrida; seus direitos garantidos por lei; situações comuns vivenciadas antes e durante a realização de audiências judiciais; o que você deve fazer quando for intimada a comparecer à audiência judicial, com o objetivo de lhe assegurar um ambiente receptivo e acolhedor; as funções do(a) promotor(a) de justiça, do(a) magistrado(a), do(a) advogado(a) e do(a) defensor(a) público(a).
Dê um basta na violência!
Nesse material você encontrará informações detalhadas sobre as medidas previstas na Lei Maria da Penha e os direitos assegurados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Não deixe de ler o conteúdo desse material para saber como e onde procurar ajuda, inclusive para requerer medidas protetivas de urgência!
SINAL VERMELHO PARA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA X
Essa cartilha divulga a campanha que tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia à vítima que, do seu domicílio, não consegue denunciar a violência sofrida. Ao conseguir sair de casa, vá a uma farmácia ou drogaria previamente cadastrada na campanha, onde um farmacêutico ou atendente treinado aciona a polícia, de acordo com protocolo preestabelecido. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque esse tipo de estabelecimento permanece aberto mesmo em caso de rigoroso confinamento (lockdown) e fechamento do comércio.
CRUSH PERFEITO?!
Como saber se o seu relacionamento é saudável? Na cartilha Crush Perfeito comentamos um pouco sobre os relacionamentos abusivos e como eles se desenvolvem e podem se tornar violências domésticas no futuro.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: TU NÃO ESTÁS SOZINHA
Essa cartilha, elaborada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), aborda, entre outras questões, as formas como a violência doméstica e familiar costuma se manifestar, as medidas previstas na Lei Maria da Penha, os ciclos da violência doméstica e familiar, e as medidas que a mulher deve adotar após ser vítima de violência no âmbito familiar.
O material apresenta também quais as medidas protetivas de urgência e como solicitá-las.
Confinamento sem violência
Dúvidas sobre as disposições previstas no protocolo poderão ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça ou por mensagem eletrônica para o endereço cgj.nucleo5@tjsc.jus.br.
Contatos eletrônicos das demais instituições que participaram da elaboração do documento:
- Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (NUDEM): nudem@defensoria.sc.def.br
- Centro de Apoio Criminal e da Segurança Pública - CCR do Ministério Público de Santa Catarina: ccr@mpsc.mp.br
- Contatos das Comissões da Vítima e do Combate à Violência Doméstica da OAB - Seccional Santa Catarina: comissoes@oab-sc.org.br
- Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID): cevid@tjsc.jus.br