Estrutura da oração: ordem direta

As dicas anteriores abordaram temas como coesão textual, coerência, sequência do texto, referindo-se às ferramentas disponíveis para melhor ordenação do texto em seu sentido amplo. Contudo, é importante também levar em consideração uma premissa básica, porém não menos importante, ao analisar especificamente partes menores desta construção.

Por vezes, nos deparamos com peças jurídicas que, na tentativa de conferirem uma roupagem mais elaborada, tornam a ideia confusa, sem nexo, de difícil compreensão, por um simples motivo: a ordem da oração.

Se na oralidade é possível elaborar as ideias de forma mais livre, devido ao nível coloquial que compõe a comunicação verbal, o cenário é diverso quando nos deparamos com a língua escrita.

Nesse caso, é preciso se ater à regra de que a ideia é bem exposta quando ela fica clara ao leitor.

Daí exsurge a premissa mencionada anteriormente, no sentido de priorizar a ordem direta da oração.

Sob o ponto de vista sintático, a ordem direta da oração refere-se à utilização da tríade sujeito - predicado - complemento (objeto direto/indireto/predicativo do objeto/complemento nominal).

Respeitado esse fundamento básico, as chances de a mensagem ser transmitida de forma mais eficiente aumentam consideravelmente. Além disso, o leitor apreciará melhor o texto produzido.

No mundo jurídico, advogados serão mais bem compreendidos, sem que o texto se torne enfadonho e sem sentido. Além disso, as partes conseguirão compreender os julgados e o direito será melhor transmitido.

No fundo, o objetivo é esse, não é mesmo?

Elaboração: Patrícia Corazza