A supressão (equivocada) do artigo definido

De acordo com os livros de gramática, os artigos definidos são palavras que se antepõem aos substantivos, podendo atribuir-lhes o gênero (feminino ou masculino) e número (singular ou plural).

Existem muitas regras para sua aplicação, que podem ser encontradas em várias páginas na internet, com destaque para o Manual de Comunicação da Secom – Senado Federal.

Na referida página, há por exemplo a orientação de que a utilização de artigo definido antes dos pronomes possessivos é facultativa, devendo ser evitada para que a frase ganhe leveza. A dica é relevante, porém, caso o escritor opte pelo emprego do artigo, ele deve atentar para o fato de que o padrão permanece ao longo do texto.

A exclusão do artigo definido, por sua vez, traz um ponto de destaque interessante, tendo em vista que é perceptível em muitos textos jurídicos e não jurídicos a ausência da referida palavra.

Contudo, é importante frisar que a supressão do artigo definido não decorre de opção estilística de quem escreve, até mesmo porque a utilização ou não do artigo pode mudar o sentido do texto, conforme demonstrado nos exemplos abaixo:

  1. O senador disse que é preciso melhorar a infraestrutura das escolas públicas do estado.
  2. O senador disse que é preciso melhorar a infraestrutura de escolas públicas do estado.

Observa-se que na primeira frase, a melhoria da infraestrutura é necessária em todas as escolas; na segunda, há escolas que não necessitam de melhoria.

Daí a importância do tema em questão, um detalhe na estrutura da oração que pode passar despercebido, mas que provoca interpretações errôneas.

Assim, conhecer as regras referentes ao artigo definido nunca é demais.

Elaboração: Patrícia Corazza
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