Emprego do pretérito mais-que-perfeito

Saber conjugar os verbos é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios do nosso idioma. Temos, dentre as tantas conjugações, aquela que é denominada pretérito mais-que-perfeito, bastante comum no meio jurídico. Mas será que sabemos utilizá-la corretamente?

Da rápida leitura de diversas peças processuais é possível verificar que o emprego do verbo no pretérito mais-que-perfeito tem se tornado um vício. Talvez seja a tentativa de conferir um efeito mais rebuscado ao texto, o que, por vezes, acaba provocando o resultado oposto.

Segundo a regra básica, este tempo verbal é usado para indicar uma ação que ocorreu antes de outra ação passada. Como exemplo: "No dia seguinte, antes de me recitar nada, explicou-me o capitão que só por motivos graves abraçara a profissão marítima" (Machado de Assis).

Além dessa possibilidade, há uma segunda hipótese, a qual determina que seu emprego é cabível quando o fato é descrito genericamente no passado: "Nascera na senzala, de mãe escrava, e seus primeiros anos vivera-os pelos cantos escuros da cozinha, sobre velha esteira e trapos imundos" (Monteiro Lobato).

O pretérito mais-que-perfeito, portanto, não serve para substituir o pretérito perfeito.

Firmada essa premissa, o correto não seria afirmar "o réu fora procurado pelo autor, porque não cumprira o contrato", mas sim "o réu foi procurado pelo autor, porque não cumprira o contrato" (ideia de passado do passado).

Assim, recomenda-se cautela no uso deste tempo verbal.

Elaboração: Patrícia Corazza
Fonte: Squarisi, Dad; Salvador, Alrlete. ESCREVER MELHOR: Guia para os textos a limpo. São Paulo: Editora Contexto, 2016.
Costa, José Maria da. Pretérito-mais-que-perfeito. Migalhas, 2012, https://migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/128638/preterito-maisqueperfeito