Coleta periódica de resíduos perigosos - Classe I

Coleta periódica de resíduos perigosos oriundos de serviços gráficos

Contrato n. 219/2014 - Ecoeficiência Soluções Ambientais

Descrição do serviço

  1. Coleta de resíduos perigosos líquidos e sólidos oriundos de serviços gráficos na Divisão de Artes Gráficas;
  2. Pesagem do material na presença do servidor do judiciário designado, procedida mediante a utilização de balança aferida, de propriedade da contratada;
  3. Transporte em veículo licenciado por órgão ambiental competente para serviço de transporte rodoviário de resíduos;
  4. Armazenamento temporário;
  5. Destinação final adequada à legislação ambiental, sob a supervisão técnica de profissional habilitado, engenheiro químico ou engenheiro sanitarista e ambiental.

Periodicidade

Mensal.

Material coletado

Resíduos líquidos e sólidos provenientes de serviços gráficos.

Comprovante da coleta

Manifesto de Transporte gerado no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR-FATMA, preenchido e assinado pelo servidor do judiciário. O acompanhamento e o controle de coletas ocorrem por meio do processo administrativo n. 667/2016.

Etapas do processo administrativo de acompanhamento de coleta de resíduos perigosos oriundos de serviços gráficos

  1. A SGS envia o processo administrativo à Divisão de Artes Gráficas para que informe se a coleta será necessária no mês indicado no despacho.
  2. Ao o fim da primeira metade do mês anterior à coleta, a Divisão de Artes Gráficas devolve o processo à SGS informando se a coleta será necessária e a quantidade de resíduos sólidos e líquidos em estoque.
  3. A SGS faz o agendamento com a empresa e envia o processo à Divisão de Artes Gráficas, apontando a data e o horário provável do recolhimento.
  4. Se a coleta não for necessária, a SGS devolverá o processo à Divisão de Artes Gráficas para que aguarde até a primeira metade do mês anterior à próxima coleta prevista no cronograma.
  5. Na data da coleta, a Divisão de Artes Gráficas:
    1. Expede em duas vias o MTR eletrônico, utilizando o modelo personalizado disponível no sistema da FATMA;
    2. Realiza o acompanhamento da coleta, anotando no ato da coleta em ambas as vias os demais dados solicitados (nome do motorista, placa do veículo e peso do resíduo); e
    3. Preenche com as assinaturas requeridas.
  6. Uma via do MTR segue com a empresa transportadora e a outra permanece na Divisão de Artes Gráficas para juntada no processo.
  7. A Divisão de Artes Gráficas digitaliza o MTR, devidamente preenchido e assinado, realiza a juntada do documento no processo e o envia à SGS.
  8. A SGS realiza o registro das informações, visando o controle das coletas e a instrução do processo de pagamento pelos serviços prestados.

Procedimentos para a expedição de MTR FATMA nas coletas de resíduos perigosos

  1. O sistema está disponível em http://mtr.fatma.sc.gov.br/ (o desenvolvedor do sistema recomenda a utilização do navegador Google Chrome).
  2. Digite o CNPJ do PJSC " 83845701000159 " e tecle tab.
  3. Imediatamente o sistema abrirá um novo campo, denominado "Unidade Código". Digite o código da unidade e a senha de acesso.
  4. Clique em "Manifesto" no menu superior e selecione "Novo MTR usando modelo".
  5. Clique em "Pesquisar Modelo" e selecione o modelo referente ao contrato e ao tipo de resíduo.
  6. Preencha com o quantitativo de resíduo conforme aferido em balança.
  7. Em "Identificação do Gerador", nos campos "Responsável pela Emissão" e "Cargo", digite o nome completo e cargo do responsável pela emissão, respectivamente.
  8. Em "Identificação do Transportador", selecione a data agendada para a coleta e preencha os campos "Nome do Motorista" e "Placa do Veículo", ou, no caso de emissão do MTR antes da coleta, preencher os campos à caneta, no formulário impresso.
  9. Imprimir o MTR em duas vias.
  10. No documento impresso, no campo "Identificação do Gerador", carimbar e assinar no quadro "nome e assinatura do responsável".
  11. No documento impresso, no campo "Identificação do Transportador", no ato da coleta, preenchidos o nome do motorista e a placa do veículo, o motorista deve assinar no quadro "nome e assinatura do responsável".
  12. A primeira via deve ser juntada ao processo administrativo eletrônico no SPA.
  13. A segunda via acompanha os materiais recolhidos e segue com o motorista da empresa contratada, pois se trata de documento de porte obrigatório durante o transporte, exigido nas fiscalizações da FATMA, do IBAMA e de outros órgãos.
  14. Não é possível corrigir um MTR gerado após salvar o documento, por isso é importante registrar as ocorrências por escrito em ambas as vias. Se necessário, é possível cancelar o MTR gerado e criar um novo, com os dados corretos.