Avaliação de Estágio Probatório: novas regras e procedimentos

A avaliação de estágio probatório é a ferramenta de gestão que permite avaliar se o novo servidor está apto para adquirir a estabilidade em seu cargo efetivo.

Nos primeiros três anos de efetivo exercício, os servidores são avaliados em requisitos relacionados a assiduidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral.

Com a publicação da Resolução GP n. 26/2020, em 4/9/2020, foram estabelecidas novas regras e procedimentos para o acompanhamento do desempenho dos servidores em estágio probatório, com foco na desburocratização do processo avaliativo e na definição de critérios objetivos para a aprovação.

Uma das novidades, é a realização da avaliação somente pelo superior imediato, gestor que acompanha diretamente o desempenho do servidor, o que simplifica o procedimento e favorece o diálogo e o feedback.

A avaliação passa a ser realizada a cada 180 dias de efetivo exercício, favorecendo sua efetividade. Para tanto, é necessário que o gestor acompanhe atentamente o desempenho, realizando anotações que podem subsidiar feedbacks, de forma clara e objetiva, e facilitar a identificação de pontos fortes e oportunidades de melhoria para a elaboração de acordos de trabalho.

Importante destacar que o estágio probatório é um período no qual o novo servidor está se ambientando à instituição e adquirindo novos conhecimentos e habilidades. Ao avaliar, o gestor deve considerar o processo de adaptação e o tempo necessário para o desenvolvimento de competências. Desta forma, a utilização de boas práticas de avaliação pode contribuir para acelerar o processo de aprendizagem.

Para conhecer as novas regras e procedimentos, consulte o Manual da Avaliação de Estágio Probatório ou a página sobre o tema no Portal do Servidor.