Execução da carga para processos apensos e dependentes no Segundo Grau

Considerando que diversos erros hoje observados, envolvendo processos físicos, referem-se às falhas no procedimento de carga, solicitamos atenção à POP - Procedimento Operacional Padrão - nº 09 SG - "Orientação de carga para processos apensos e dependentes".

O não cumprimento dos procedimentos para a carga processual, previstos na referida POP, tem gerado equívocos, como:

  • Processos não são encaminhados para o fluxo destino, permanecendo na origem - Procure realizar a carga pelas filas de trabalho destinadas à remessa;
  • Exclusão de carga, quando o correto é realizar o cancelamento - Evite a exclusão de carga, pois a mesma não corrige o local para onde o processo foi encaminhado anteriormente, apenas o cancelamento da carga lança a movimentação que fará o processo retornar ao fluxo de origem; e
  • Envio de todo o bloco processual para o destino, em situações onde o destino apenas trabalhará com um dos dependentes - Lembre-se que a carga deve ser realizada para todo o bloco processual (processo principal e dependentes/apensos), mas a movimentação deve constar apenas no processo que se deseja enviar à outro setor.
Esclarecimentos acerca dos problemas apontados constam na POP nº 09.