Desarquivamento de Processos no Segundo Grau

O desarquivamento do processo no Segundo Grau não reabre a pendência de julgamento e não modifica a situação "encerrado". Lembre-se que para reativar um processo deve ser lançada a movimentação 849 - Reativação.

No Fluxo "Digital - Processos Arquivados" haverá três atividades: "Enviar à DCDP", "Enviar à DRI" e "Enviar à CERC", que encaminharão os processos aos respectivos fluxos, para a fila "Processos Desarquivados".

O procedimento de desarquivamento inicia com a petição na Divisão de Protocolo Judicial, Seção de Triagem e Registro de Petições, onde os servidores apontados pelo Chefe da Divisão de Protocolo Judicial e Informações terão acesso ao Fluxo Digital - "Processos Arquivados", a fim de realizar o envio dos autos ao Fluxo Digital - "Cadastro e Distribuição".

Nesse fluxo, os servidores juntarão a petição e, na fila "Processos Desarquivados", encaminharão o processo ao Relator (pela atividade "Concluso ao Relator") ou ao Presidente do Órgão Julgador (pela atividade "Concluso ao Presidente do Órgão") - no caso do relator não mais participar do Órgão Julgador.