Licitações, Contratos, Convênios e Fornecedores

Licitações, Contratos, Convênios e Fornecedores

Licitações, Contratos e Convênios

A Administração Pública, para contratar com terceiros a realização de obras, serviços, compras, alienações, locações, concessões e permissões, deve fazê-lo por meio de um procedimento administrativo denominado licitação.

A finalidade da licitação é o atendimento do interesse público, por meio da busca da proposta mais vantajosa, para o que deverão ser observados os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de todos os demais princípios que lhe são correlatos.

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, define as modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Com e edição da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu-se nova modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, novidade esta que trouxe agilidade e rapidez ao procedimento de contratação, com a mesma segurança jurídica das demais modalidades.

Em suma, consiste a licitação na escolha, segundo condições previamente estabelecidas e divulgadas, da melhor proposta para o contrato que a Administração pretende celebrar.