Tramitação dos atos no subfluxo de Documento "Citação/Intimação/Vista (Portal/DJe)" no Primeiro Grau

Fique atento!

Como tramitam os atos no Subfluxo de Documento "Citação/Intimação/Vista (Portal/DJE)" no PG?

A tramitação dos objetos nesse subfluxo se dá de forma diferente dependendo da forma do ato de intimação, ou seja, se é pelo Portal ou pelo DJE.

  • Portal - Tratam-se das intimações direcionadas para o Portal e-SAJ, que serão recebidas e consultadas através do menu "Intimações e Citações On-line". Exemplo: Instituições conveniadas.
  • DJE - Tratam-se das intimações direcionadas para o DJE - Diário da Justiça Eletrônico. Exemplo: Advogados.

Abaixo, tabela explicativa sobre cada um dos casos:

Forma do ato: PORTAL

Ordem FILA ATIVIDADE OBSERVAÇÃO

1

Ag. Publicação

Fila inicial para onde é encaminhado o ato após o mesmo ter sido gerado. Permanece nessa fila até que o ato seja capturado pela rotina do sistema (SIT).

Fila de controle automático do sistema.

ATENÇÃO! A retirada do objeto dessa fila impede o seu encaminhamento para o destino, portanto, não deve haver intervenção do usuário nessa fila.

2

Ag. Prazo de Leitura (Portal)

Após o ato ser capturado pela rotina e enviado ao portal, o mesmo é encaminhado de forma automática a esta fila.

Fila de controle automático do sistema. Uma vez nessa fila, não é possível retirá-lo manualmente. Existe uma rotina própria do sistema que muda o objeto dessa fila.

3

Ag. Decurso do Prazo

O ato é encaminhado a essa fila após ter sido recebida a intimação ou decorrido o prazo de leitura do portal. Fila com controle de prazo.

Fila com controle de prazo pelo sistema, mas que pode ser manipulada pelo usuário se necessário. Retirando o objeto da fila o prazo deixa de ser controlado.

4

Ag. Certificação do Prazo

O objeto muda da fila "Ag. Decurso de prazo" para essa fila quando decorrido o prazo do ato, configurado pelo usuário na análise de atos.

Fila de competência do cartório para controle dos atos de intimação. Os objetos que se encontram nessa fila já tiveram o prazo decorrido, portanto, requerem intervenção do Cartório (Ex. certificação do decurso do prazo).

Forma do ato: DJE

Ordem FILA ATIVIDADE COMPETÊNCIA

1

Preparar relação

Fila inicial para onde é encaminhado o ato após o mesmo ter sido gerado.

ATENÇÃO: Para que o advogado seja efetivamente intimado pelo DJE, não basta gerar o ato. É necessário confeccionar a relação.

Fila de competência de Cartório. Todos os objetos dessa fila precisam ser incluídos em uma relação para que sejam encaminhados ao DJE.

Após a relação ser finalizada e certificada, o sistema altera automaticamente o objeto para a fila "Ag. Publicação". Sendo assim, não é necessário nem recomendado mover manualmente os objetos dessa fila.

2

Ag. Publicação

Fila para onde o SAJ move o objeto quando a relação é finalizada. O objeto permanece nessa fila até que ocorra a publicação no DJE

Fila de controle automático do sistema.

ATENÇÃO! A retirada do objeto dessa fila impede o seu encaminhamento para o DJE, portanto, não deve haver intervenção do usuário nessa fila.

3

Ag. Decurso do Prazo

Fila para onde é movido o objeto após a relação ter sido publicada no DJE.

Fila com controle de prazo pelo sistema, mas que pode ser manipulada pelo usuário se necessário. Retirando o objeto da fila o prazo deixa de ser controlado.

4

Ag. Certificação do Prazo

O objeto muda da fila "Ag. Decurso de prazo" para essa fila quando decorrido o prazo do ato, configurado pelo usuário na análise de atos.

Fila de competência do cartório para controle dos atos de intimação. Os objetos que se encontram nessa fila já tiveram o prazo decorrido, portanto, requerem intervenção do cartório (Ex. certificação do decurso do prazo).