Como cadastrar a Defensoria Pública Estadual no SAJ5/SG - Segundo Grau

Fique atento!
 
O SAJ5/SG permite a intimação da Defensoria Pública Estadual, no entanto, alguns erros foram verificados pelos servidores do Tribunal de Justiça e pelos Defensores.
 
Para tanto, informamos que, atualmente, o SAJ5/SG não admite a intimação de forma genérica da Defensoria Pública, ou seja, é necessário inserir o nome do Defensor como representante.
 
Orienta-se, assim, a utilização de planilha contendo os códigos de cada Defensor Público. A mencionada planilha está disponível na Assessoria de Cadastramento/DCDP, da Divisão de Distribuição e Redistribuição de Processos Judiciais/DCDP, e na Seção de Cadastramento e Processamento/DRTS/DRI.
 
Novos cadastros podem ser feitos somente no caso do Defensor Público não constar na planilha.
 
Em relação aos erros oriundos das intimações  dos Defensores Públicos Estaduais foi possível identificar quais situações estão gerando erros e, na tentativa de solucionar o problema, foi elaborado o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 10, "Cadastro da Defensoria Pública Estadual", contendo orientações que devem ser observadas pelos usuários responsáveis pelo cadastro de processos e intimação da Defensoria Pública Estadual.