Terceira Vice-Presidência

Horário de atendimento: 12h às 19h

(48) 3287-3398
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre II - 7º andar, Sala 701, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli

Natural de Jaguaruna/SC, em 1992 ingressou na magistratura catarinense e judicou nas Comarcas de Içara, Urussanga, São Miguel do Oeste, Criciúma e Capital. No ano de 2011, ascendeu ao Tribunal na condição de juíza de 2º grau e, em 2017, foi promovida ao cargo de desembargadora. Esteve à frente da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec) no Biênio 2018-2020. Por último, integrou a 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.

Competências e Atribuições

Nos termos do art. 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

  • substituir o 2º vice-presidente do Tribunal, acumulando funções, nas faltas e impedimentos deste e sucedê-lo em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato;
  •  compor a Câmara de Recursos Delegados, a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado, nos termos das normas de regência;
  • processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais, nos feitos de competência das câmaras de direito civil e das câmaras de direito comercial;
  • exercer atribuições delegadas por ato do presidente do Tribunal.

Recepção
Teleone: (48) 3287-3398

Setor de análise de requisitos extrínsecos
Telefone: (48) 3287-3382
 
Setor de análise de requisitos intrínsecos
Telefone: (48) 3287-3398

Composição

Atribuições

Compete ao Oficial de Gabinete, precipuamente, gerenciar a atividade-fim da Unidade e, assim, entre outras funções atribuídas pelo 3º Vice-Presidente, cabe-lhe a) auxiliá-lo na administração do Gabinete da 3ª Vice-Presidência, especialmente no que toca ao mapeamento estatístico de produtividade e cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; b) coordenar e acompanhar as atividades da Assessoria Jurídica da 3ª Vice-Presidência e otimizar o fluxo dos trabalhos em Gabinete; c) supervisionar todas as decisões e despachos elaborados pela assessoria jurídica a serem apreciados pelo 3º Vice-Presidente; d) elaborar estudos, pesquisas e projetos de decisões monocráticas e acórdãos em processos indicados pelo 3º Vice-Presidente, especialmente no tocante à competência diversa da admissibilidade de recursos a Tribunais Superiores.

Atribuições

Compete ao Secretário Jurídico, precipuamente, gerenciar as atividades administrativas da Unidade e, assim, entre outras funções atribuídas pelo 3º Vice-Presidente, cabe-lhe a) auxiliá-lo na organização do Gabinete da 3ª Vice-Presidência, especialmente no que toca ao gerenciamento de pessoal e patrimônio; b) gerenciar a recepção do Gabinete da 3ª Vice-Presidência, a agenda do 3º Vice-Presidente e a correspondência oficial; c) praticar atos ordinatórios, bem como elaborar estudos, pesquisas e projetos de decisões em processos indicados pelo 3º Vice-Presidente, especialmente no tocante às petições intermediárias recebidas na 3ª Vice-Presidência.
 

Assessoria

Atribuições

Elaborar estudos, pesquisas e projetos de decisões relacionadas à admissibilidade dos recursos direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, bem como de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Oficial de Gabinete e do Secretário Jurídico.

Regimentos Internos

Ordens de Serviço