Voltar Homem que abusou sexualmente da irmã por uma década cumprirá 15 anos de prisão

Um homem teve mantida condenação a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que teve por vítima sua própria irmã. A defesa do acusado pediu revisão do processo sob a alegação de ausência de provas, uma vez que a vítima teria reproduzido "falsas memórias" sobre o ocorrido. Sustentou também, como fato novo, ação a que a vítima atualmente responde sob a acusação de calúnia, movida por um vizinho, por quem também diz ter sofrido abuso sexual.

O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, contudo, não conhecer o pedido. A desembargadora Salete Silva Sommariva foi a relatora da matéria. Seu voto contestou a utilização de um processo que nem sequer possui sentença condenatória como apto a promover alteração no entendimento judicial já adotado. “Além do que a ocorrência em tela não serve para derruir as circunstâncias e desdobramentos do crime sexual vivenciado pela ofendida nos presentes autos, não havendo relação com o que restou apurado em sede indiciária e na esfera judicial, tudo ratificado pelo colegiado no julgamento do apelo”, registrou.

Os abusos ocorriam quando os pais adotivos da jovem saíam para trabalhar e ela permanecia com o irmão mais velho em casa. A vítima narra em seu depoimento que foi violentada dos nove aos 19 anos pelo irmão e que não tinha coragem em denunciá-lo por ele ser forte e violento.

A descoberta do estupro aconteceu quando os pais da vítima a levaram para acompanhamento com psiquiatra, pois acreditavam que sua tristeza estava relacionada à adoção. O médico, depois de ouvir o relato da adolescente, conversou com os responsáveis, que imediatamente tomaram as medidas cabíveis. O acusado assumiu o crime através de uma mensagem enviada ao celular da irmã, em que pedia perdão pelos traumas causados tanto a ela quanto à família. 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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