Voltar Réus são condenados em sessões do júri realizadas nas comarcas de Lages e Joinville

Um homem foi julgado por tentativa de homicídio qualificada e condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Lages. Em fevereiro de 2020, o réu desferiu três golpes de faca contra a vítima em frente a um bar na cidade de Painel, na Serra Catarinense. O júri popular ocorreu por cerca de 10 horas, com trabalhos presididos pelo juiz Geraldo Correa Bastos, titular da 1ª Vara Criminal.

De acordo com denúncia feita pelo Ministério Público, o crime teria sido motivado por ciúmes de uma mulher que se aproximou da vítima no local dos fatos. Depois de esfaqueado, o homem conseguiu entrar no bar, foi socorrido e sobreviveu. A tentativa de homicídio foi qualificada pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

O réu, que tem 32 anos de idade, respondeu ao processo recolhido no Presídio Regional de Lages. Por persistirem os motivos da prisão cautelar, além da garantia da ordem pública, o magistrado negou ao condenado o direito de aguardar em liberdade possível recurso contra a decisão.

Os júris populares na comarca de Lages seguem todas as orientações sanitárias para prevenção contra o coronavírus. Por conta disso, as sessões continuam sem a presença do público. Somente os servidores do Judiciário, segurança pública, membros da acusação, defesa e jurados permanecem no Salão do Júri, situação que poderá mudar apenas com orientação do Tribunal de Justiça.

Norte do Estado

Em sessão presidida pelo juiz substituto Danilo Silva Bittar, ocorrida no dia 25 de novembro no Tribunal do Júri da comarca de Joinville, um homem foi condenado por homicídio com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime fechado. O réu já está encarcerado.

Duas testemunhas foram ouvidas durante o julgamento, que se encerrou às 22h, entre elas o delegado que presidiu o inquérito policial. O crime aconteceu no dia 4 de março de 2019, no bairro Paranaguamirim. O assassino invadiu a casa da vítima e efetuou os disparos. O motivo seria um desentendimento entre eles, logo após a vítima agredir fisicamente o filho do réu.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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