Voltar Controvérsia enviada pelo TJSC ao STJ suspende ações similares em todo o Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu como tema de recursos repetitivos o Grupo de Representativo número 7 enviado no ano passado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na área ambiental - trata da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos de área urbana consolidada.

A decisão do STJ saiu no dia 30 de abril. Agora, o assunto foi cadastrado como Tema 1010 naquele Tribunal, que fará o julgamento definitivo da questão jurídica. Também ficam suspensos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam em todo o Brasil.

A controvérsia tem a seguinte descrição: "Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979".

O Grupo de Representativos (GR) é formado por recursos especiais ou extraordinários selecionados de uma controvérsia de direito que se encaminha aos tribunais superiores (STJ ou STF), com proposta de julgamento como tema de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Os GRs são catalogados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e as tabelas são divulgadas no site do TJSC. Esclarecimentos também podem ser solicitados pelo e-mail nugep@tjsc.jus.br.

Imagens: Divulgação/STJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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