Voltar Homem que obrigou adolescente a matar ficará 33 anos preso
Um homem acusado de homicídio qualificado e corrupção de menores foi julgado nesta sexta-feira (22/2) e levou dezenas de pessoas ao fórum da comarca de São Miguel do Oeste para acompanhar os debates. Os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes e a condenação proferida foi de 33 anos de prisão, em regime fechado. Ele ainda terá que pagar R$ 150 mil de indenização às duas filhas da vítima, com 10 e seis anos de idade na época do crime, e à mulher dele.
 
A defesa recorreu da sentença em plenário e o processo seguirá para o Tribunal de Justiça. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e dificuldade de defesa. Em cumprimento a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - Habeas Corpus n. 118.770/SP - que permite ao juiz decretar a prisão imediata do réu, ainda no Tribunal do Júri, o réu saiu do julgamento algemado direto para a Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste.
 
De acordo com a denúncia, no dia 21 de fevereiro de 2015, por volta de 5h50, o acusado estava em sua casa, na Comunidade Vila Nova II, na companhia de dois adolescentes. A vítima se aproximou querendo se juntar ao grupo, mas os demais pediram que saísse. Um desentendimento entre eles já havia acontecido em uma danceteria, na mesma noite. O grupo repeliu o "invasor" com socos e pontapés. A vítima se aproximou novamente e o réu entregou uma faca a um dos adolescentes para que a matasse, pois do contrário o jovem seria morto. O rapaz desferiu um único golpe de faca no peito da vítima, o que causou fraturas de costelas, perfurações no pulmão esquerdo e coração, além de hemorragia. Os adolescentes ainda arremessaram pedras na vítima até que ela caísse.
 
Texto: Elizandra Gomes /Assessoria de Imprensa TJ - Comarca de Chapecó
Imagens: Secretaria do Foro/Comarca de São Miguel do Oeste
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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