Voltar Judiciário de SC, após decreto de emergência no Estado, privilegiará trabalho virtual

O Poder Judiciário de Santa Catarina, em adequação ao Decreto Estadual n. 515/2020, que instituiu emergência em todo o território catarinense na noite da última terça-feira (17/3) para combater a pandemia de coronavírus, determinou que magistrados e servidores de 1º e 2º graus de jurisdição adotem o home office e o teletrabalho integral pelos próximos sete dias - período inicial de vigência da medida governamental. Veja a íntegra da Resolução Conjunta.

De qualquer forma, em todas as 111 comarcas e também na sede do Tribunal de Justiça, serão mantidas as portas abertas com a presença, por rodízio, de pelo menos um servidor em cada unidade, para prestar informações em caso de necessidade, mediante protocolo elaborado pela Diretoria de Saúde do TJ. A regra geral, contudo, permanece no sentido de priorizar o atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos.

Trata-se de uma deliberação conjunta adotada após reunião nesta manhã (18) na sede do Tribunal, com a participação do presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; 1º vice-presidente, desembargador João Henrique Blasi; e corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, além de respectivos assessores.  Em breve, resolução a ser publicada explicitará todas essas medidas, que incluem ainda a suspensão dos serviços terceirizados, excetuados aqueles prestados por seguranças.

"Temos dois grandes compromissos neste momento que não podemos abandonar: a garantia da saúde de colaboradores e jurisdicionados e a manutenção, nas condições possíveis, da prestação jurisdicional aos que dela necessitam", explicou o desembargador Roesler. Ele solicitou também a compreensão de todos, pois a evolução da pandemia - que se tenta reduzir - é que ditará os próximos passos, sempre após acurada análise, no intuito de preservar a segurança e a saúde de todos.

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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