Voltar Titulares da segunda e terceira vice-presidências do TJ mantêm ritmo normal de trabalho

Os desembargadores Volnei Celso Tomazini e Salim Schead dos Santos, respectivamente 2º e 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), afirmam que o novo cenário de pandemia do coronavírus, que obrigou grande parte dos magistrados e servidores a trabalhar em regime de home office, não prejudicou o andamento dos trabalhos em seus órgãos. Graças à tecnologia, eles conseguem produzir normalmente, como se estivessem fisicamente na sede do TJ.

Conectados com seus assessores por meio do aplicativo WhatsApp, Skype, e-mail ou telefone, os magistrados acessam os sistemas eproc e SAJ, por onde tramitam os recursos judiciais afetos às suas áreas. "A produtividade está muito boa e estamos conseguindo cumprir o nosso ritmo normal de trabalho. Temos uma pequena quebra porque não temos trabalhado com os processos físicos", explica o desembargador Volnei Tomazini.

O desembargador Salim Schaed dos Santos também se adaptou bem ao novo regime de trabalho. "Com a possibilidade de acesso aos processos de modo remoto, o nosso trabalho tem seguido de maneira normal, graças aos recursos tecnológicos", assinala o magistrado.

Confira, abaixo, as competências e atribuições das duas vice-presidências:
 
2ª Vice-Presidência
- Substituir o 1º vice-presidente do Tribunal, acumulando funções, nas faltas e impedimentos deste e sucedê-lo em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato;
- Presidir a Comissão Gestora de Precedentes;
- Compor a Câmara de Recursos Delegados e os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado, nos termos das normas de regência;
- Processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais;
- Exercer atribuições delegadas por ato do presidente do Tribunal;
- Responder administrativamente pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
 
3ª Vice-Presidência
- Substituir o 2º vice-presidente do Tribunal, acumulando funções, nas faltas e impedimentos deste e sucedê-lo em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato;
- Compor a Câmara de Recursos Delegados, a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado, nos termos das normas de regência;
- Processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais, nos feitos de competência das câmaras de direito civil e das câmaras de direito comercial;
- Exercer atribuições delegadas por ato do presidente do Tribunal.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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