Voltar Boletim Covid-19 n. 8 destaca jurisprudência, doutrina e legislação na pandemia

A concessão parcial de medida cautelar para garantir a divulgação integral dos dados epidemiológicos pelo Ministério da Saúde, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, é um dos destaques nas jurisprudências reunidas na 8ª edição do Boletim Informativo Especial Covid-19, com conteúdo atualizado e enviado por e-mail nesta sexta-feira (12/6). Desenvolvida pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Academia Judicial do Tribunal de Justiça em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional, a publicação tem o objetivo de manter magistrados e servidores atualizados das decisões, doutrinas e legislações sobre a pandemia provocada pela Covid-19.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mais seis julgados relacionados à pandemia estão disponíveis para consulta. Uma das decisões trata da confirmação do indeferimento de prisão domiciliar requerida por um preso pertencente ao grupo de risco de contaminação do vírus Covid-19, mas que recebe os cuidados necessários na unidade prisional. Outra decisão diz respeito à suspensão de retirada de antena de operadora de telefonia móvel, haja vista a importância do aparelho celular no contexto da pandemia.

No 1º grau de jurisdição, o destaque fica por conta da concessão de tutela provisória de urgência para a suspensão das atividades de asilos que se encontram em desacordo com as determinações sanitárias na comarca de Barra Velha. Entre as referências doutrinárias, uma das publicações aborda a responsabilização - ou não - do Estado pelos danos decorrentes das políticas restritivas adotadas em decorrência da pandemia. Nos tópicos de legislação, a edição n. 8 do boletim traz o texto da Lei Estadual n. 17.950, de 3 de junho de 2020, que reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.

Para manter o informativo o mais atualizado possível, as decisões proferidas no Judiciário catarinense sobre a Covid-19 devem ser encaminhadas para o e-mail informativo.especial@tjsc.jus.br, preferencialmente no formato RTF.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.