Voltar Trabalho presencial: como fica o acesso aos prédios do Judiciário nesta quarta-feira

 

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retoma nesta quarta-feira (23/9) as atividades presenciais em todas as suas unidades, de forma gradual, limitadas a um máximo de 30% dos colaboradores no Tribunal e nas comarcas. O acesso aos prédios do Judiciário será facultado a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.

Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O controle de acesso de usuários internos e externos seguirá as orientações do Protocolo para Trabalho Presencial no Poder Judiciário Catarinense - Atendimento ao Público (detalhes abaixo).

Como a maioria dos colaboradores permanecerá em home office, será dada preferência aos atos praticados de forma remota, como atendimentos e audiências. O cidadão deve, primeiro, buscar contato por telefone ou por e-mail com a unidade para dirimir dúvidas e agendar o atendimento, comparecendo aos fóruns ou ao Tribunal de Justiça somente em casos excepcionais, caso não consiga atendimento pela via remota.

Telefones das comarcas


https://www.tjsc.jus.br/enderecos-e-telefones-das-comarcas

Telefones do Tribunal de Justiça


https://www.tjsc.jus.br/enderecos-e-telefones-do-tribunal-de-justiça

Acesso controlado


No acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive por magistrados e servidores, será necessária a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com álcool 70º e a utilização permanente de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente exigidas. Não serão fornecidas máscaras ao público externo.


Confira, em vídeo, o procedimento de acesso (público interno)


https://www.youtube.com/watch?v=JC0GtInSwP4&feature=youtu.be

Confira, em vídeo, o procedimento de acesso (público externo)


https://www.youtube.com/watch?v=7WCwGuTkxJE&feature=youtu.be

Agendamento de atos presenciais


O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais a partir desta quarta serão reservados aos casos estritamente necessários, quando for inviável a realização pela via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde. Preferencialmente, deverá ser feito o agendamento prévio, por meio das Centrais de Atendimento Eletrônico do Primeiro e do Segundo Grau, disponíveis no endereço http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/, observados os critérios definidos pelo gestor de cada unidade. Os chefes de cartório de cada unidade deverão disponibilizar até as 18h a agenda da central de atendimento e as pautas das audiências presenciais do dia útil seguinte aos servidores que farão o controle de acesso aos fóruns (recepcionistas, vigilantes, policiais).

Retorno somente para colaboradores saudáveis e assintomáticos


Para assegurar que a retomada das atividades presenciais ocorra em condições controladas e em plena observância às recomendações sanitárias, o Judiciário disponibilizou todos os protocolos necessários à preservação da saúde. Os documentos podem ser visualizados na seção Orientações e Protocolos do Portal Coronavírus. O Protocolo para Trabalho Presencial estabelece, por exemplo, que só poderão retornar às unidades os colaboradores saudáveis e assintomáticos, que não pertençam ou coabitem com pessoa com doença crônica do grupo de risco para a Covid-19. Entre outras diretrizes, determinou-se o uso de máscara durante todo o turno de trabalho, mesmo que o colaborador não esteja em contato direto com outras pessoas, e o distanciamento mínimo de 2 metros.


Visitação suspensa


Vão permanecer suspensas, até nova regulamentação, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.

Imagens: Divulgação/Assessoria de Artes Visuais NCI
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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