Autorização de Viagem

Senhores pais ou responsáveis,

Fiquem atentos ao programar viagens para crianças e adolescentes. Há casos em que é necessária a autorização de viagem. É preciso que os viajantes portem a documentação correspondente ao tipo de viagem (nacional ou internacional).

A fim de evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada, considerando que sua viagem pode ser cancelada ou adiada,  prestem atenção nas orientações disponíveis neste Portal e procurem com antecedência a Vara da Infância e da Juventude do Fórum da comarca de sua residência.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um procedimento regulamentado pelo Provimento CNJ n. 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

A AEV consiste em um requerimento eletrônico de autorização de viagens para crianças e adolescentes, a ser emitida pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).

Para tanto, é necessário verificar a disponibilidade do serviço em relação ao local de interesse.

Destaca-se ainda que para solicitar a AEV é necessária a utilização de assinatura digital, mediante certificado digital e-notariado ou padrão ICP-Brasil.

Por fim, é importante esclarecer que a AEV não pode ser utilizada nos casos em que a autorização de viagem é exigida pela via judicial.