Emprego do pretérito mais-que-perfeito - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dicas de português
Saber conjugar os verbos é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios do nosso idioma. Temos, dentre as tantas conjugações, aquela que é denominada pretérito mais-que-perfeito, bastante comum no meio jurídico. Mas será que sabemos utilizá-la corretamente?
Da rápida leitura de diversas peças processuais é possível verificar que o emprego do verbo no pretérito mais-que-perfeito tem se tornado um vício. Talvez seja a tentativa de conferir um efeito mais rebuscado ao texto, o que, por vezes, acaba provocando o resultado oposto.
Segundo a regra básica, este tempo verbal é usado para indicar uma ação que ocorreu antes de outra ação passada. Como exemplo: "No dia seguinte, antes de me recitar nada, explicou-me o capitão que só por motivos graves abraçara a profissão marítima" (Machado de Assis).
Além dessa possibilidade, há uma segunda hipótese, a qual determina que seu emprego é cabível quando o fato é descrito genericamente no passado: "Nascera na senzala, de mãe escrava, e seus primeiros anos vivera-os pelos cantos escuros da cozinha, sobre velha esteira e trapos imundos" (Monteiro Lobato).
O pretérito mais-que-perfeito, portanto, não serve para substituir o pretérito perfeito.
Firmada essa premissa, o correto não seria afirmar "o réu fora procurado pelo autor, porque não cumprira o contrato", mas sim "o réu foi procurado pelo autor, porque não cumprira o contrato" (ideia de passado do passado).
Assim, recomenda-se cautela no uso deste tempo verbal.