Dicas de português

Voltar Referências em cardinal e ordinal na prática jurídica

A legislação complementar que orienta a elaboração e leitura das leis é a Lei Complementar n. 95/1998, que em seu art. 10 traz a seguinte redação:

Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

[...]                        

III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; (grifou-se)

Neste contexto, a leitura da numeração em referências legais (artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos, portarias e atos do gênero) é feita da seguinte forma:

  • Numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos). Ex.: Art. 1º  (primeiro), art. 19 (dezenove), parágrafo 2º (segundo), § 10 (dez).
  • No caso de título, seção e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo - seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro -, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra "número" entre eles: Título [nº] I (um), Seção VIII (oito), inciso XII (doze), inciso III (três), Cap. IX (nove), capítulo [nº] 20 (vinte).

Fonte:

BRASIL, República Federativa do. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Disponível em: <<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm >>. Acesso em: 04/07/2017

Maria Tereza de Queiroz Piacentini - Diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora dos livros "Só Vírgula", "Só Palavras Compostas" e "Língua Brasil - Crase, pronomes & curiosidades" - www.linguabrasil.com.br

Elaboração: Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/DGP