Dicas financeiras

Voltar Como investir em renda fixa? - Parte 3

Na dica Como investir em renda fixa? - Parte 1, trouxemos importantes conceitos desta modalidade de investimento e detalhamos a Poupança, o CDB e o Tesouro Direto. Na última, Como investir em renda fixa? - Parte 2, abordamos as principais características das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito Agropecuário (LCAs), Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias.

Nesta dica, concluiremos a apresentação dos principais produtos de renda fixa abordando características dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), das Debêntures e dos fundos de renda fixa que mesclam diversos produtos de renda fixa.

Porém, antes de prosseguirmos, cabe relembrar conceitos sobre a classificação dos investimentos quanto à sua rentabilidade:

  • Prefixados: com rentabilidade definida no momento do investimento, sem depender de indicadores da economia;
  • Pós-fixados: com rendimento vinculado a indicadores da economia, como por exemplo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); e
  • Híbridos: com uma parte da rentabilidade prefixada e outra pós-fixada.

Em uma lógica de fomento parecida com a das Letras de Crédito, os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) também subsidiam o desenvolvimento do setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente. No entanto, os CRIs e CRAs, embora isentos do imposto de renda, não possuem a garantia do FGC. Esses certificados oferecem diversos tipos de prazos de vencimento (diário, mensal, semestral, anual, entre outros) e podem oferecer qualquer uma das três formas de rentabilidade (prefixada, pós-fixada ou híbrida).

Menos comuns, as Debêntures são títulos negociados no mercado de capitais, emitidos por empresas, que visam captar recursos para financiar os seus projetos. Esse investimento em renda fixa, de médio ou longo prazo, dá ao investidor o direito de crédito sobre a pessoa jurídica emissora, com taxas de retorno prefixadas, pós-fixadas ou híbridas. Importante destacar que elas não são garantidas pelo FGC, e, via de regra, sofrem a tributação do imposto de renda (apenas as debêntures incentivadas possuem alíquota zero).

Por fim, destacamos uma modalidade muito simples de aplicação: os fundos de investimento em renda fixa. Por meio deles, o investidor confia e delega a uma gestora financeira a administração do capital investido. Nesta espécie de fundo, as gestoras (que contam com equipes especializadas) aplicam os recursos em produtos de renda fixa, considerando a sua expertise na análise do cenário econômico. Normalmente são cobradas taxas de administração e de performance. Quanto à liquidez, embora seja necessário respeitar o prazo mínimo para o resgate do valor investido, estes fundos não têm data-limite de término, o que possibilita manter o investimento por períodos indeterminados.

Nesta e nas duas dicas anteriores, foram apresentadas as principais características dos produtos de renda fixa existentes no mercado financeiro com o fim de auxiliá-lo na tomada de decisão. Mas vale lembrar que, apesar do conhecimento adquirido, é muito importante que se busque a assessoria de um profissional da área financeira antes de realizar um novo investimento.

Saiba mais sobre investimentos em renda fixa.

Tem alguma dúvida sobre este ou outro tema relacionado? Precisa de auxílio para o seu planejamento financeiro ou para iniciar seus investimentos? Escreva para nós: educacaofinanceira@tjsc.jus.br. Juntos, buscaremos a melhor forma de orientá-lo.

 

Elaboração
Leandro Ambros Gallon
Marcelo Dias e Silva
Equipe do Programa de Educação Financeira