Dicas financeiras

Voltar Portabilidade de crédito: como e quando fazer

Se tem uma coisa comum para os servidores públicos é o empréstimo consignado. A maioria das empresas de crédito oferece atenção especial para esse público e, no Poder Judiciário, não é diferente. Afinal, quem nunca recebeu um e-mail com títulos como Está sem margem? A hora é agora!, Redução de até 40% nas taxas de juros ou até mesmo Renove o seu empréstimo e pegue um dinheiro na volta.

Há um especial interesse em potenciais clientes servidores e pensionistas justamente pela segurança que oferecem para as instituições financeiras, uma vez que os vencimentos são garantidos por instituições públicas. Isso resulta em baixa inadimplência, pois as parcelas dos empréstimos são descontadas diretamente da folha de pagamento.

Em 2013, o Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução n. 4.292 do Banco Central do Brasil, criou regras para a portabilidade de crédito - uma espécie de alteração do banco credor da sua dívida.

Essa permissão criou uma série de oportunidades para bancos e usuários, tendo em vista que permite àqueles a captação de novos clientes e dá a estes a oportunidade de buscar menores taxas de juros para o seu financiamento. Quando os clientes são servidores públicos, ainda há uma relevante segurança para as instituições financeiras e, por consequência, a prática de baixas taxas de juros que beneficiam os contratantes.

Antes de decidir sobre realizar ou não a portabilidade de crédito, é importante destacar as condições necessárias para que ela ocorra. Em primeiro lugar, é necessário que o devedor tenha pago parte das parcelas do contrato. Em segundo lugar, deve-se verificar com o banco credor o saldo devedor a ser quitado, a taxa de juros do contrato e o prazo restante para quitação. Por fim, informa-se ao novo banco o saldo devedor para negociação da nova taxa de juros. Se, para um mesmo saldo devedor e prazo de pagamento, as parcelas do financiamento no novo banco forem menores, a portabilidade é uma opção vantajosa.

É permitida a portabilidade em linhas de crédito para pessoa física, como empréstimo pessoal, crédito consignado, crédito imobiliário, financiamento de veículo, cartão de crédito, e cheque especial. Contudo, frise-se que não é possível o aumento do saldo total da dívida ou do número de parcelas, ou seja, há mudança apenas no valor da parcela.

Porém, o que tem ocorrido é que muitas instituições financeiras elaboram campanhas de divulgação da portabilidade de crédito para divulgar também outras opções parecidas com a portabilidade, ofertando inclusive a possibilidade de pegar um dinheirinho a mais. Apesar de não ser ilegal, o que ocorre na prática é a contratação de um novo empréstimo, com novo prazo, nova taxa e um montante financiado maior do que o saldo devedor original, que servirá para quitar o contrato com o banco credor, além de gerar um troco para o cliente. Mas cuidado, pois você pode estar pagando, novamente, a taxa de financiamento e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aumentando o custo efetivo da nova contratação. Além disso, na maioria destas operações, para tornar a proposta mais atrativa, a parcela é reduzida ampliando-se o prazo para pagamento. Porém, essa ¿portabilidade¿ poderá apenas estar estendendo o prazo de seu endividamento. Por isso, fique atento!

Cabe uma especial ressalva em relação à portabilidade de crédito em financiamentos imobiliários. Apesar de seguir as mesmas regras, existe uma nova modalidade deste tipo de financiamento que utiliza o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como taxa para a correção do saldo devedor. Diferente dos modelos mais antigos, que utilizavam a TR (Taxa Referencial), zerada desde 2017, este novo modelo apresenta taxas de juros muito menores do que os contratos corrigidos pela TR, pois o IPCA terá um impacto real sobre as parcelas todos os anos, enquanto a TR não tem corrigido o saldo devedor destes contratos.

Assim, na dúvida sobre qual modelo escolher para o financiamento de um imóvel ou sua portabilidade, quando se pretende quitar o financiamento rapidamente com aportes frequentes, a sugestão é optar pelo IPCA, porquanto terá a uma taxa de juros menor e ficará menos tempo sujeito a variações da inflação. Para os que não pretendem quitar o financiamento antes do prazo contratado, a sugestão é a escolha do modelo que utiliza a TR como índice de correção.  

Em resumo, antes de fazer a portabilidade de crédito é necessário comparar o custo efetivo de seu financiamento atual com o das novas propostas. Para a efetivação da portabilidade, é imprescindível que o valor da parcela seja reduzido, em virtude da diminuição da taxa de juros oferecida pela nova instituição financeira credora. Considerando as diferentes taxas de juros praticadas em razão da competitividade deste mercado, pesquise em bancos, instituições de crédito e em fintechs brasileiras, empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais e costumam oferecer vantagens aos clientes. Por fim, evite novos empréstimos disfarçados de portabilidade, pois além de aumentar seu endividamento, postergam a quitação integral do saldo devedor.

Gostou e quer saber mais? Leia a matéria Portabilidade de crédito vale mesmo a pena?.

Elaboração
Equipe do Programa de Educação Financeira