Dicas financeiras

Voltar Previdência Complementar

Em nossas Dicas financeiras anteriores abordamos, na série denominada “Previdência privada”, a importância de ser previdente e apresentamos um panorama sobre os regimes de previdência e as formas de poupar para garantir um futuro com maior qualidade de vida.

Na dica de hoje, retomaremos este assunto para explicar com mais detalhes uma destas modalidades: a previdência complementar fechada com patrocínio do poder público. 

Antes de avançarmos, vale retomar o conceito de previdência complementar: constituição de reserva financeira que possibilite complementar a renda da aposentadoria, com a intenção de manter o nível de rendimentos recebidos quando na ativa. E uma das alternativas para construir esta reserva são os planos de previdência complementar, que permitem o planejamento a partir de seus objetivos e possibilidades.

Você sabia que existe um plano de previdência complementar exclusivo para os servidores públicos efetivos do Estado de Santa Catarina?
O Regime de Previdência Complementar (RPC/SC) foi instituído em Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº 661, de 2 de dezembro de 2015. Este regime é administrado pela SCPREV, entidade criada exclusivamente para este fim. Sua atuação é regulamentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O RPC/SC entrou efetivamente em vigor em 30 de setembro de 2016, data da publicação da portaria que aprovou o Plano de Benefícios da Entidade.

Na prática, significa que, desde essa data, quem ingressa no serviço público estadual tem seu benefício de aposentadoria limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também conhecido como teto do INSS. Quem recebe acima do teto é inscrito automaticamente no RPC/SC, tendo, assim, a chance de formar uma reserva financeira para complementar sua aposentadoria. 

Para que você entenda melhor, apresentamos a seguir algumas características do RPC/SC.

Conta individual
Na previdência complementar do servidor estadual, os valores são depositados em uma conta individual, vinculada ao CPF do participante. Em caso de morte do titular, o montante acumulado é pago em forma de renda aos beneficiários ou em parcela única aos herdeiros legais. 

Contribuições em dobro
No RPC/SC, o participante patrocinado tem uma significativa vantagem (em relação a outros planos de previdência complementar): a cada real depositado nas contribuições normais, o Poder ou Órgão ao qual o servidor está vinculado também faz uma contribuição de mesmo valor. Em qual aplicação você já consegue imediatamente 100% de retorno?

Quem pode aderir à SCPREV (RPC/SC)? 
Servidores que tomaram posse, a partir de 30 de setembro de 2016, em cargo efetivo do Estado de Santa Catarina e têm sua base de contribuição previdenciária (vencimentos e vantagens permanentes) que superam o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS) têm sua adesão automática ao plano de forma patrocinada, ou seja, com a contrapartida do Poder ou Órgão empregador, no percentual de contribuição de 8%, que pode, conforme interesse do participante, ser alterado para 6 ou 7%.

Os que ingressaram anteriormente a essa data poderão realizar a adesão patrocinada até 29 de setembro de 2023, abrindo mão de sua regra de aposentadoria atual. Para estimular estas adesões, foi criado o Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP), aporte na conta individual de quem realizou a adesão patrocinada, a ser realizado pelo Órgão ou Poder empregador. Na página da SCPREV é possível fazer simulações e comparar a projeção atual da aposentadoria com os proventos de direito no caso de adesão ao RPC/SC.

Sem taxa de administração
Nos planos de previdência complementar, está prevista a cobrança de duas taxas: administração (incidente sobre o patrimônio acumulado) e carregamento (que incide sobre as contribuições). No RPC/SC não há taxa de administração e a taxa de carregamento está fixada em 7%. 

Sem taxas na aposentadoria
Ao se aposentar pelo RPC/SC, o participante deixa de pagar a taxa de carregamento, um percentual que incide sobre as contribuições somente durante o período de acumulação.

Contribuições deduzidas do Imposto de Renda
O RPC/SC é uma previdência privada, porém, restrita aos servidores efetivos estaduais. Assim como qualquer plano de previdência privada, o RPC/SC garante aos seus participantes a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os valores investidos até o limite de 12% da sua renda bruta anual. E qual é a diferença, então? Por ser um regime patrocinado por ente público, o RPC/SC permite ampliar esse percentual de dedução – no caso, para até 20%.

E como isso é possível? A Lei Complementar Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, permite que seja acrescido a esses 12% o percentual de contribuição que tem contrapartida do patrocinador – no RPC/SC, essa alíquota é de 6, 7 ou 8% nas contribuições mensais patrocinadas.

Menos Imposto de renda mensal
Outra vantagem é que a dedução do valor das contribuições já ocorre na própria folha de pagamento, ou seja, mensalmente o participante já vai pagar menos imposto de renda. (Decreto Federal 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 67, inciso III).

Possibilidade de escolha do regime de tributação
No Brasil, temos dois tipos de regime de tributação: o regressivo e o progressivo. No RPC/SC, você tem a chance de escolher em qual regime quer se enquadrar, conforme sua conveniência.

É importante destacar que esta opção tem que ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da adesão, conforme previsto na Lei Federal nº 11.053/2004, art.1º, § 6º.

Conheça as principais características dos dois regimes na página sobre o tema no portal da SCPREV.

Quer saber mais sobre este importante assunto relacionado à sua aposentadoria? Acesse a página da SCPREV e, se necessário, agende atendimento com um de seus consultores.

Ou, se preferir, conte conosco para uma conversa agradável sobre o tema! 

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Elaboração:  
Equipe do Programa de Educação Financeira  
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