Dicas legais

Voltar Bolsa de estudos

Bolsa de estudo é um benefício concedido pelo Poder Judiciário catarinense aos seus servidores efetivos com o objetivo de capacitá-los e qualificá-los para o serviço, valorizando e melhorando continuamente a vida de todos os colaboradores.

Para sua concessão, o servidor deve preencher um formulário e encaminhá-lo para a Diretoria de Gestão de Pessoas, via protocolo, juntamente com os documentos solicitados.

Existem 3 tipos de bolsas de estudos: graduação, ESMESC, e pós-graduação.

O programa de graduação beneficia servidores que estejam matriculados nos cursos de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia, Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Psicologia, Serviço Social e Sistemas de Informação. Nas áreas de Administração e Engenharia, os cursos deverão estar correlacionados com as atividades do Poder Judiciário catarinense.

O valor do auxílio fica estabelecido em 100% (cem por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino em relação ao curso de Direito, e em 70% (setenta por cento) em relação aos demais cursos de graduação e ao curso de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC.

Para gozar do benefício em nível de pós-graduação, é necessário que o conteúdo programático do curso respectivo guarde correspondência com as atribuições do cargo ou função que o servidor desempenha, assim como com o setor ou área de natureza afim.

O valor do auxílio da pós-graduação será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso nos casos de mestrado e doutorado em Direito, e de 70% (setenta por cento) da mensalidade nos demais casos abrangidos pelo art. 4º da Resolução GP n. 37/2019.

É importante salientar que para o programa de graduação o servidor deverá permanecer no Poder Judiciário de Santa Catarina, após a conclusão do curso, por período de tempo idêntico ao que foi beneficiado, enquanto que para o programa de pós-graduação deverá permanecer pelo dobro do período em que usufruir do benefício, sob pena de responder pela imediata restituição do investimento, em parcela única, atualizada monetariamente, em ambos os casos.

Não haverá ressarcimento das despesas auferidas com inscrição e matrícula em cursos de qualquer natureza.

Você sabia?

Fique atento: não é ressarcido o valor da bolsa de estudos da pós-graduação relativo ao mês correspondente. Para afastar o risco do não ressarcimento, o servidor deverá comprovar a quitação da mensalidade até o último dia útil do mês subsequente ao de seu vencimento regular.

Além disso, quando for se inscrever, é importante verificar possíveis mudanças nas resoluções atinentes ao assunto.

Curiosidades

De acordo com levantamento feito pela Seção de Benefícios, a maior procura é pelo programa de bolsa de estudo para pós-graduação.

No programa de pós-graduação, mesmo que a instituição de ensino dispense ou faculte a apresentação do trabalho de conclusão de curso (TCC), este é obrigatório para fins de percepção da bolsa.

Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor:

Outras informações: