Dicas legais

Voltar Direitos do servidor com deficiência

No Brasil, o marco histórico das políticas públicas inclusivas para pessoas com deficiência teve seu início na área da educação, no final da década de 80. Ao longo dos anos, as ações afirmativas foram estendidas para outros segmentos, como a inserção formal no mercado de trabalho.

Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê a reserva de vagas nos cargos e empregos públicos. O Estatuto do Servidor Público Federal estabelece que até 20% das vagas oferecidas em concursos devem ser destinadas às pessoas com algum tipo de deficiência.

Em Santa Catarina, com a publicação da Lei n. 17.292/2017, houve a consolidação da legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência, na qual foi estabelecida a reserva de vagas, com percentual mínimo de 5%, para ingresso em serviço público.

Dentre os direitos assegurados ao servidor público catarinense, convém destacar os seguintes:

Redução de carga horária

O servidor público com deficiência poderá solicitar horário especial, com a redução da sua jornada de trabalho em 10%, 20%, 30%, 40% ou 50%, sem alteração nos seus vencimentos.

Nesses casos, compete à Junta Médica, após regular avaliação médica presencial, analisar, antes de conceder o horário especial ao servidor, a possibilidade de seu aproveitamento temporário em outra atividade ou em outro local de trabalho por meio de readaptação funcional.¿

Redução de carga horária para acompanhar familiar com deficiência

Embora não se trate propriamente de um direito assegurado ao servidor com deficiência, a licença especial possibilita ao servidor público a redução de sua carga horária para 20h semanais, sem redução de vencimentos, para atender pessoa com deficiência.

Esse licença é garantida à servidora efetiva ou comissionada que seja mãe, tutora, curadora ou responsável por pessoa com deficiência, e ao servidor efetivo ou comissionado, que seja viúvo ou separado judicialmente e que detenha sob sua guarda filho com deficiência.

Também pode requerer a licença especial a servidora ou o servidor efetivo que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável por pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O requerimento deverá ser instruído com laudo de avaliação, acompanhado de plano terapêutico, emitido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por entidade credenciada.

Você sabia?

A Emenda Constitucional n. 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, trouxe uma vantagem para o servidor público com deficiência, que antes não tinha uma modalidade própria de aposentadoria regulamentada em lei. Atualmente, até que seja criada legislação específica, os servidores públicos poderão se aposentar com as mesmas regras válidas para as pessoas com deficiência que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (Lei Complementar n. 142/2013).

Por enquanto, as novas regras têm validade apenas para os servidores públicos federais.

Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais, será necessário que os governantes tenham aderido à reforma, o que ainda não ocorreu no Estado de Santa Catarina.

Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor.