Dicas legais

Voltar Folga da Justiça Eleitoral

Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser convocado para trabalhar nas eleições.

O atendimento à convocação é obrigatório, salvo se o eleitor comprovar motivo justo (de saúde, por exemplo) ou se houver algum impedimento legal (como ocorre com os candidatos e seus parentes até 2º grau). A ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa e, no caso de servidor público faltoso, a pena prevista é de suspensão de até 15 (quinze) dias.

 Dentre as vantagens de se trabalhar nas eleições, está o direito ao gozo de dois dias de folga por dia de convocação, incluídos os dias de treinamento (presencial ou na modalidade de ensino à distância), sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício.

É importante destacar que as folgas da Justiça Eleitoral devem ser gozadas no mesmo órgão/empregador que o mesário mantinha vínculo na época das eleições, motivo pelo qual os servidores do PJSC somente podem usufruir as folgas conquistadas em momento posterior ao do seu ingresso. Além disso, os afastamentos devem ocorrer enquanto o servidor estiver em atividade, pois não há previsão legal para a sua conversão em pecúnia.

As folgas serão concedidas por dia de atividade, inclusive os de treinamento. Após a realização, é necessário apresentar a declaração/certidão expedida pela Justiça Eleitoral ao gestor da unidade de lotação, para registro no Sistema de Gestão de Pessoas.

Se você tem interesse em prestar serviços nas próximas eleições, poderá se inscrever no programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Atuar como mesário nas eleições é uma oportunidade de exercer a cidadania e colaborar ativamente para o sucesso do processo eleitoral!

Você sabia?

Em razão da pandemia do novo coronavírus, o primeiro e segundo turnos das eleições municipais foram adiados para os dias 15 e 29 de novembro (EC n. 107, de 2 de julho de 2020). Por esse motivo, as convocações devem ocorrer entre os meses de agosto e setembro.

Curiosidades

  • O eleitor pode ser convocado a qualquer tempo, inclusive no dia do pleito, para trabalhar nas eleições. Neste caso, caberá ao presidente da mesa receptora - autoridade máxima da Seção Eleitoral - realizar esta convocação, caso entenda necessário.
  • O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza aplicativos para smartphones, dentre eles o e-Título, no qual é possível obter uma via digital do título de eleitor, e o Mesário, que disponibiliza inúmeras informações relevantes para quem atua nas eleições. A listagem completa de aplicativos podem ser obtidas no site do TSE.
  • Em Santa Catarina, o TRESC mantém o Portal do Mesário, no qual é possível obter as declarações de participação nos trabalhos eleitorais e nos cursos de treinamento à distância.

Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor.