Dicas legais

Voltar Licença nojo

A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer pessoa.

E, como servidor, é importante saber a respeito da licença-nojo, estando preparado para quando chegar essa hora.

A licença-nojo está relacionada aos dias de afastamento a que o servidor tem direito em razão do falecimento de algum familiar próximo, seja  ele  cônjuge ou companheiro e parente de até segundo grau.

A Lei complementar 447/2009 permite que o servidor se ausente por até oito dias consecutivos, contados a partir do falecimento de seu parente (inclusive), sem que esse período seja descontado dos seus vencimentos.

Para que seja conferida a licença-nojo, o servidor deverá apresentar a certidão de óbito e, se necessário, o documento que comprove o grau de parentesco.

Você sabia?

A licença se aplica aos parentes consanguíneos - filhos, pais, irmãos, avós e netos ¿ e aos parentes por afinidade - sogros, padrasto/madrasta, enteados, genro/nora, cunhados, avós e netos do cônjuge/companheiro

Importante destacar que o direito é garantido também para união estável e união homoafetiva.

Curiosidades

O nome licença-nojo pode causar certo estranhamento, contudo sua denominação deve-se ao fato de o termo nojo também significa pesar, tristeza e luto.

Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor