Dicas legais

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Em 1º-1-2022, entrarão em vigor os dispositivos da Lei Complementar estadual 773/2021 que modificam as regras de aposentadoria para os servidores do Estado de Santa Catarina. 

As regras continuarão a ser divididas em gerais, de transição e de direito adquirido. E sua aplicação dependerá da data de ingresso no serviço público em cargo efetivo, na administração direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos entes (Município, Estado e União). 

É importante destacar que ficará garantido o direito adquirido à regra cujos requisitos forem completados até 31/12/2021. Assim, o servidor poderá se aposentar a qualquer momento, utilizando a regra já conquistada. 

A página sobre aposentadoria do Portal do Servidor foi atualizada com as novas regras. 

Consulte-a para saber mais, inclusive para verificar a projeção de sua aposentadoria no acesso restrito. 

Quer saber mais?  Confira no Portal do Servidor: