Formulário Nacional de Avaliação de Risco

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é um instrumento de prevenção e de enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra as mulheres, e possibilita diagnosticar e identificar se a mulher se encontra em situação de risco. 

Assim, os profissionais que atuam no contexto da violência doméstica e familiar podem tomar decisões ou medidas de prevenção da violência com o objetivo de evitar que novas agressões ocorram.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020 e Lei n. 14.149/2021.

O Formulário é composto de duas partes: questões objetivas (parte I) e questões subjetivas (parte II), e deverá ser aplicado por profissional capacitado. 

Conheça o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

O que é o Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico? 

Trata-se de um sistema elaborado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, em parceria com o PJSC e o Ministério Público, por meio do Convênio n. 103/2020, com o objetivo de criar uma ferramenta integrada para preenchimento e informações das pessoas envolvidas em situação de violência doméstica, de modo a evitar a revitimização da mulher quando da sua aplicação. 

Em breve, o projeto será ampliado para integrar outros órgãos do sistema de justiça, tais como a Polícia Militar e Instituto Geral de Perícias. Também há previsão de estendê-lo às demais instituições integrantes da rede de proteção e atendimento, a exemplo da rede de saúde, assistência social, defensoria pública, entre outros. 

Quando e quem pode aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco?

De acordo com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5/2020, art. 3º, e com a Lei n. 14.149/2021, art. 2º, §2º, o documento deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial. Na impossibilidade, pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

No caso do Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco Eletrônico, as pessoas previamente cadastradas pelas instituições integrantes do Convênio 103/2020, poderão acessá-lo por meio do seguinte link: https://scmulher.pc.sc.gov.br/login.php

A vítima pode preencher o Formulário Nacional de Avaliação de Risco?

Não. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico poderá seja preenchido apenas por profissionais previamente cadastrados pelas suas respectivas instituições e, preferencialmente, devidamente capacitados.  

O que acontece depois que o formulário é preenchido?

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres para auxiliar nas decisões de medidas protetivas pelos magistrados, por exemplo, ou ainda para subsidiar a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção. 

Curso de capacitação O Gênero bate à porta do Judiciário: aplicando o Formulário Nacional de Avaliação de Risco 

A Cevid, em parceria com a Academia Judicial, desenvolveu o curso O Gênero bate à porta do Judiciário: aplicando o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, no formato EAD e autoinstrucional, com 60 horas-aula, visando à capacitação em direitos fundamentais, com uma perspectiva de gênero, com a apresentação de ferramentas para a interpretação do formulário e para a gestão de risco identificada por conta da sua aplicação.

Objetivo do curso

  • Compreender a violência doméstica e familiar contra a mulher como um fator social que transpassa culturas, classes sociais e etnias.
  • Desenvolver no(a) aluno(a) condições que lhe permitam a compreensão dos instrumentos instituídos pelo CNJ para proteger mulheres em situação de risco, vítimas da violência doméstica e familiar.
  • Fornecer diretrizes e parâmetros para a aplicabilidade do Formulário Nacional de Risco.
  • Ressaltar a necessidade da criação de redes de cooperação entre órgãos judiciais, da Administração Pública, do Legislativo e de associações não governamentais para o enfrentamento e o atendimento de mulheres em situação de risco no âmbito da violência doméstica e familiar.

Conteúdo Programático

  • Unidade I - Gênero e fatores de risco no Brasil e no exterior.
  • Unidade II - Direitos humanos das mulheres: instrumentos e mecanismos nacionais de concretização dos direitos.
  • Unidade III - Barreiras das mulheres: promover a sensibilização com relação à questão da violência doméstica e familiar e as dificuldades encontradas pela mulher em situação de risco.
  • Unidade IV - Julgando com perspectivas de gênero: aplicando a Lei Maria da Penha, feminicídio e fatores de risco.
  • Unidade V - Formulário Nacional de Avaliação de Risco - Objetivos e fatores de risco.
  • Unidade VI - Diretrizes para a implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

Material de orientação e consulta