Atribuições Juízes Corregedores - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina

Atribuições dos Juízes Corregedores

Sem prejuízo das atribuições previstas por outros órgãos competentes para tanto, compete aos juízes-corregedores:

I - auxiliar o corregedor-geral da Justiça e o corregedor-geral do Foro Extrajudicial nas correições nos serviços judiciais e extrajudiciais;

II - representar o corregedor-geral da Justiça e o corregedor-geral do Foro Extrajudicial em atos e solenidades oficiais quando determinado;

III - acompanhar o desempenho funcional dos juízes em processo de vitaliciamento;

IV - minutar expedientes que decorram de seus pronunciamentos em processos que lhes forem distribuídos e submeter esses expedientes à aprovação do corregedor-geral da Justiça e do corregedor-geral do Foro Extrajudicial;

V - instruir processo administrativo e inquérito judicial por delegação do corregedorgeral da Justiça ou do corregedor-geral do Foro Extrajudicial;

VI - emitir parecer nos procedimentos, processos e expedientes que lhes forem submetidos para análise;

VII - determinar, quando lhes retornarem conclusos e aptos para tanto, o arquivamento de processos e expedientes que lhes tenham sido submetidos para análise e nos quais o corregedor-geral da Justiça ou o corregedor-geral do Foro Extrajudicial já tenha se pronunciado nesse sentido;

VIII - redistribuir diretamente a outro setor da Corregedoria,fundamentadamente, processos e expedientes cuja apreciação, em razão da matéria, claramente não seja de sua competência;

IX - realizar e supervisionar correições, virtuais e/ou locais, nos serviços judiciais e extrajudiciais indicados pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial, apresentando relatório;

X - aferir a utilização e a funcionalidade do sistema informatizado, a apacitação dos servidores e a performance das unidades judiciárias, propondo ao corregedor-geral da Justiça as medidas necessárias a sua adequação;

XI - dar instruções aos juízes quando houver consulta sobre matéria administrativa em tese, após a aprovação delas pelo corregedor-geral da Justiça ou elo corregedor-geral do Foro Extrajudicial;

XII - propor e coordenar a execução de projetos que objetivem aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais;

XIII - coordenar, no âmbito jurisdicional, a instalação de serviços judiciários;

XIV - coordenar a revisão, a atualização e a divulgação dos atos normativos internos da Corregedoria;

XV - orientar as assessorias na solução das consultas dirigidas à Corregedoria;

XVI - delegar atribuições que lhes são próprias aos demais setores da Corregedoria por meio do expediente pertinente, em atenção à conveniência e à oportunidade do ato; e

XVII - exercer outras funções que lhes forem delegadas pelo corregedor-geral a Justiça ou pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial. § 1º É vedado ao juiz-corregedor divulgar seu parecer emitido em processo antes da apreciação pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo corregedorgeral do Foro Extrajudicial.