Atribuições Juízes Corregedores - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atribuições dos Juízes Corregedores
Sem prejuízo das atribuições previstas por outros órgãos competentes para tanto, compete aos juízes-corregedores:
I - auxiliar o corregedor-geral da Justiça e o corregedor-geral do Foro Extrajudicial nas correições nos serviços judiciais e extrajudiciais;
II - representar o corregedor-geral da Justiça e o corregedor-geral do Foro Extrajudicial em atos e solenidades oficiais quando determinado;
III - acompanhar o desempenho funcional dos juízes em processo de vitaliciamento;
IV - minutar expedientes que decorram de seus pronunciamentos em processos que lhes forem distribuídos e submeter esses expedientes à aprovação do corregedor-geral da Justiça e do corregedor-geral do Foro Extrajudicial;
V - instruir processo administrativo e inquérito judicial por delegação do corregedorgeral da Justiça ou do corregedor-geral do Foro Extrajudicial;
VI - emitir parecer nos procedimentos, processos e expedientes que lhes forem submetidos para análise;
VII - determinar, quando lhes retornarem conclusos e aptos para tanto, o arquivamento de processos e expedientes que lhes tenham sido submetidos para análise e nos quais o corregedor-geral da Justiça ou o corregedor-geral do Foro Extrajudicial já tenha se pronunciado nesse sentido;
VIII - redistribuir diretamente a outro setor da Corregedoria,fundamentadamente, processos e expedientes cuja apreciação, em razão da matéria, claramente não seja de sua competência;
IX - realizar e supervisionar correições, virtuais e/ou locais, nos serviços judiciais e extrajudiciais indicados pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial, apresentando relatório;
X - aferir a utilização e a funcionalidade do sistema informatizado, a apacitação dos servidores e a performance das unidades judiciárias, propondo ao corregedor-geral da Justiça as medidas necessárias a sua adequação;
XI - dar instruções aos juízes quando houver consulta sobre matéria administrativa em tese, após a aprovação delas pelo corregedor-geral da Justiça ou elo corregedor-geral do Foro Extrajudicial;
XII - propor e coordenar a execução de projetos que objetivem aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais;
XIII - coordenar, no âmbito jurisdicional, a instalação de serviços judiciários;
XIV - coordenar a revisão, a atualização e a divulgação dos atos normativos internos da Corregedoria;
XV - orientar as assessorias na solução das consultas dirigidas à Corregedoria;
XVI - delegar atribuições que lhes são próprias aos demais setores da Corregedoria por meio do expediente pertinente, em atenção à conveniência e à oportunidade do ato; e
XVII - exercer outras funções que lhes forem delegadas pelo corregedor-geral a Justiça ou pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial. § 1º É vedado ao juiz-corregedor divulgar seu parecer emitido em processo antes da apreciação pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo corregedorgeral do Foro Extrajudicial.