Marcação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Marcação de férias
O que é
Todos os anos é elaborada uma portaria anual de marcação de férias dos servidores do Poder Judiciário para o exercício seguinte. As férias podem ter início em qualquer dia do mês para o qual foram marcadas.
Servidores que ingressaram no PJSC em 2021 devem observar o período aquisitivo de 365 dias para a data da marcação, exceto se já houver sido deferida a averbação de tempo estadual para efeito de férias.
A marcação poderá ser realizada para período único ou para dois períodos, sendo que estes não podem ser inferiores a 10 dias.
Caso haja fracionamento da marcação, o pagamento do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração será realizado no primeiro período de férias.
A marcação tem dois objetivos:
- Organizar a escala de afastamento dos servidores; e
- Lançar em ficha funcional o saldo de férias do próximo exercício, para que o sistema workflow possa iniciar os pedidos de gozo de forma automática.
Cronograma da marcação de férias para o exercício de 2022
- De 20/10 a 08/11: Período de marcação
- De 08/11 a 19/11: Período de aprovação das marcações pelos gestores
- Dia 24/11: Início dos fluxos de férias de janeiro de 2022 no workflow
- Dia 06/12: Data limite para aprovação dos fluxos de férias de janeiro/2022, para inclusão na folha de dezembro/2021
Como requerer
O procedimento de marcação é realizado pelo aplicativo localizado na área de acesso restrito. (Disponível a partir de 20/10/2021)
- Manual do sistema de marcação de férias - Gestores
- Manual do sistema de marcação de férias - Servidores
Formulário
- Sistema de marcação de férias
Legislação
- Artigo 59 da Lei n. 6.745/1985
- Resolução n. 19/2014-GP: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Mais informações
Divisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.registrosfuncionais@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7520