Suspensão de Férias - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Suspensão de férias
O que é
As férias poderão ser suspensas:
- A pedido do servidor,
- Por imperiosa necessidade de serviço, ou
- Por licença para tratamento de saúde iniciada antes do período do gozo de férias.
Como requerer
O procedimento pode ocorrer de duas formas:
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Antes do início efetivo do gozo de férias: o próprio servidor poderá efetuar a suspensão. Basta entrar no portal ERP, no item Programação de férias. No painel Férias aprovadas, estará o período de férias solicitado e aprovado. Clique no botão Alterar, e após no botão Sim para finalizar a operação. O período sairá do painel de Férias aprovadas, e o saldo retornará para o painel Férias para programar. IMPORTANTE: é necessário que o servidor comunique seu gestor, que não receberá cientificação dessa suspensão.
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Após o início efetivo do gozo de férias: somente a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá efetuar a suspensão nesse caso. A solicitação deverá ser realizada por Abertura de chamados - portal de serviços. Clique no botão Abrir um chamado, e após no botão Gestão de pessoas, item Tipo de solicitação, escolher Férias, no item Assunto, escolher Suspensão. Caso a solicitação seja realizada pelo próprio servidor, será necessário anexar um documento que comprove a anuência do gestor.
Legislação
- Artigo 59 da Lei n. 6.745/1985
- Resolução n. 19/2014-GP: Regulamenta o gozo das férias funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500